APOSENTADORIA POLICIAL AOS 35 ANOS DE SERVIÇO ESTÁ MAIS PRÓXIMA DO QUE SE PENSA!

25/03/2016 20:34

Enquanto nossos deputados federais policiais eleitos com nosso voto e de nossos familiares correm atrás de mais poder para a classe patronal da PM, as praças estão tomando mais um golpe.

Dentre as adequações (reforma fiscal) que os estados estão acertando com o governo federal, estão inclusas ações que vão sucatear muito mais ainda a situação profissional dos operários da PM nos estados.

Já nos é negada uma série de direitos sociais e trabalhistas que até o pior dos criminosos tem direito, como por exemplo:

- Vale alimentação;

- Vale transporte;

- Adicional noturno;

- Horas extras ou Banco de horas;

- Adicional de Periculosidade (30%);

- Horário de almoço (para quem trabalha na atividade fim)...

 

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/2016, sobre a reforma fiscal, que prevê contrapartidas para a renegociação das dívidas dos estados com a União.

Ficam sob responsabilidade dos governos estaduais os reajustes das alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores públicos, de 11% para 14%, e patronal, de 22% para 28%, de forma gradual, nos próximos três anos.

Outra obrigação será a readequação do regime jurídico dos funcionários públicos ativos e inativos, para que benefícios concedidos, progressões e vantagens sejam limitados.

 

Vejamos algumas exigências do PLC 257/2016:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 257/2016

Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I:

 DO PLANO DE AUXÍLIO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

Art. 1º A União poderá adotar, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal, com base na Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, e nos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, mediante celebração de termo aditivo, o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas.

...

Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1o desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;

...

III - vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;

IV - suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo;

...

Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3º, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:

...

IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro;

V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;

...

ALGUÉM AINDA TEM DÚVIDAS SOBRE O MOTIVO QUE LEVOU A PM A CRIAR AQUELES “GRUPOS DE ESTUDOS”...?????

SABEM PARA QUANDO ESSAS MUDANÇAS ESTÃO PREVISTAS?

 

Art. 5º Os Estados e o Distrito Federal terão o prazo máximo de 180 dias, contados da data de assinatura do termo aditivo, para sancionar e publicar as leis de que tratam os arts. 3º e 4º .

Isso quer dizer que ninguém tem ainda as garantias de aposentadoria, previdenciárias e repositórias em seus salários.

 

MAS, POR QUE MOTIVO AS ASSOCIAÇÕES POLICIAIS NÃO FALAM SOBRE O ASSUNTO?

POR QUE NOSSOS DEPUTADOS OFICIAIS MILITARES NÃO FALAM DISSO?

Seremos enganados de novo. Os inativos serão esquecidos de novo. Os mais de 5.000 oficiais administrativos concursados só no estado de São Paulo, e que já deveriam ter sido empossados ano passado, vão continuar desempregados.

Policial militar, cobre de sua associação. Cobre dos pré candidatos ao próximo pleito, um posicionamento efetivo, comprometido com a classe.

O que temos hoje são cachorrinhos a serviço do oficialato, enganando as praças, com falsos discursos de “violência policial do bem”, ao invés de defenderem seus reais interesses.

Saiba se a sua associação não está comprometida só com os sindicatos patronais, CNCG e FENEME, ou se está comprometida com você associado, que paga para que ela exista.

Qualquer deputado que quiser discutir o tema ou se manifestar tem espaço garantido aqui no nosso site.

Marco Ferreira - APPMARESP