APPMARESP - GANHAMOS MAIS UMA! A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO PELOS CRIMES DENUNCIADOS PELA ASSOCIAÇÃO?

03/09/2014 18:36

Nesta terça feira, 02 de Setembro, num julgamento que mais parecia uma sessão de aconselhamento matrimonial, o juiz da 4ª Auditoria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR proclamou, às 18:00, o que se tornou a 3ª vitória consecutiva da APPMARESP diante daquele tribunal.

O mesmo promotor de Justiça que havia constrangido a testemunha civil Edson, ridicularizado, discriminado sua aparência física e a ameaçado de prender por falso testemunho, isso enquanto a testemunha declarava o que já fazia parte do processo, ao que cremos, não leu, desta vez resolveu admoestar o presidente da APPMARESP, de forma atípica e totalmente fora do protocolo de um Tribunal de Justiça, não escondendo sua intenção inicial de condenar, mas só não o fazendo por saber que não havia uma prova sequer nos autos que justificasse sua insistência.

Como continuação do teatro de horrores, o próprio juiz, presidente do Conselho de sentença, o mesmo que havia chamado a testemunha civil de mentiroso e também ameaçado com a expressão “por enquanto, o senhor AINDA é testemunha”, dando mostras de sua intenção de intimidar a testemunha, a fim de que mudasse declaração sobre fato relevante do processo, ao contrário do que fez quanto aos oficiais que testemunharam, os quais cometeram crime de falso testemunho, comprovado nos autos, sem sequer serem admoestados, pelo contrário, tendo suas falas complementadas pelo próprio conselho de sentença. 

Em tempo, esclareça-se que os fatos mencionados pela testemunha, já estavam encartados nos autos. O juiz incorporou o espírito da tia avó conselheira e passou a admoestar, como se fosse este o seu trabalho, e apesar de, tanto o ministério Público quanto a defesa pedirem absolvição, tentar achar argumentos para incriminar o réu, numa conduta de mão única, já que não é permitido ao acusado se manifestar diante de tais descomposturas.

Achando que a comédia pastelão havia acabado, qual não foi a surpresa quando um capitão, membro do conselho, tomou a palavra e demonstrou de forma ridícula e preocupante, que viera para um julgamento que poderia ter arrancado a liberdade de um inocente, sem sequer ler o processo, e do que se tratava. Usou o termo frugal: “a justiça não socorre aos que dormem”, justamente na contra-mão do seu discurso de dizer que o ex cabo Marco Ferreira se precipitou ao utilizar-se de outros meios de justiça que não o âmbito administrativo, numa dicotomia que demonstra o quão perigoso é ser julgado por um conselho leigo.

Para encerrar a tragédia, outro capitão, diante das provas irrefutáveis da inocência do Marco diante das acusações, vociferou: “voto pela absolvição mas muito triste”, demonstrando sua sanha de incriminar alguém que se levantou contra um sistema que acobertou condutas pontuais, porém ilícitas, de quem tinha o poder/dever de preservá-lo.

Sobre o julgamento:

O fato que motivou todo o processo, foi a postagem nas redes sociais da  foto do então Cabo PM Marco, trabalhando fardado e desarmado e sem colete balístico na portaria do quartel em Piracicaba, tudo em razão de haver denunciado oficiais comandantes por condutas criminosas, tipificadas no próprio código penal militar, usado para prejudicá-lo. 

O comando de Piracicaba negou que o fato havia acontecido, inventando uma historinha para prejudicar a associação, só que as provas eram tantas, que não houve como nos prejudicarem, e o tribunal, apesar de ter deixado muito claro que queria a condenação, teve que se curvar aos argumentos da defesa, que apontou inúmeros crimes cometidos pela administração da PM local para encobrir as ilegalidades cometidas contra o policial, entre eles: falso testemunho, falsidade ideológica, adulteração de documento público, periclitação de vida e por aí afora.

A pergunta que não quer calar:

Alguém vai responder pelos crimes denunciados pela APPMARESP?

Alguém vai ser responsabilizado criminalmente pelas condutas apontadas durante o processo?

O comando da PM vai repensar suas ações, através do comando do CPI-9 e da Corregedoria PM? Ambos omissos e coniventes com tais condutas?

A absolvição pura e simples da APPMARESP não dá uma resposta satisfatória à sociedade. É necessário que o Tribunal de Justiça Militar recupere a sua honra, punindo os responsáveis por essa arbitrariedade e pelos consecutivos ataques aos direitos fundamentais, não só do cabo Marco Ferreira, mas também da associação enquanto pessoa jurídica de direito privado, a qual foi aviltada e denigrida pelo oficialato de Piracicaba, na mídia impressa e televisiva, em mais de uma ocasião.

Para quem desejar, a APPMARESP possui em sua sede administrativa, documentos que comprovam todos os fatos aqui narrados, bem como as condutas das pessoas aqui relacionadas.

Assina a matéria e é responsável por ela, civil e penalmente, o Sr. Marco Antonio Rosa Ferreira, presidente da APPMARESP.