APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAL – STF EM 2012 CONFIRMA DIREITO DE SE APOSENTAR COM 25 ANOS

18/07/2013 14:51

Em recente decisão proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 710.918, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Autor do recurso, Policial Militar, é possuidor do direito à aposentadoria especial nos moldes da lei nº 8.213/91, vez que não pode o servidor submetido a ambientes insalubres e perigosos, sofrer restrição de direitos em razão da inércia do Estado ou qualquer outro sofisma que se venha alegar.

Sintetizando, concluiu o Eminente Ministro que o direito do Autor da ação, Policial Militar, é evidente, e deve ser declarado pelo Poder Judiciário, dada a omissão e negativa da Administração em reconhecer e regulamentar tal direito. Reconheceu, portanto, nos termos do entendimento contido no Mandado de Injunção n. 721 do STF, a ofensa à constituição federal, conforme decisão que segue na íntegra:

S T F
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
Arquivo: 27
Publicação: 10
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Decisões e Despachos dos Relatores

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.918 (1210) ORIGEM: PROC - 0055122010 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PROCED. : SÃO PAULO RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO RECTE.(S) : R P ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO: A controvérsia jurídica objeto deste processo já foi dirimida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o MI 721/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (RTJ 203/11), fixou entendimento consubstanciado em acórdão assim ementado: "MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91." Cumpre ressaltar, por necessário, que essa orientação plenária vem sendo observada em decisões, que, proferidas no âmbito desta Corte, versaram questão idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (RE 238.591-AgR/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE - RE 443.791/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - RE 505.536/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, v.g.). O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado em sede recursal extraordinária diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência. Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, conheço do presente agravo, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário a que ele se refere, em ordem a determinar sejam observados os estritos limites fixados no julgamento plenário do MI 721/DF, invertidos, neste específico ponto, os ônus da sucumbência. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. Ministro CELSO DE MELLO Relator

Fonte: STF

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAL COM 25 ANOS DE SERVIÇO - O QUE VOCÊ ACHA?

aposentadoria especial

fabio | 10/09/2013

são tantas notícias dando conta da aposentadoria especial,porém,não conheço ninguém que conseguiu este feito.dizem que após a copa do mundo poderá acontecer a aposentadoria especial.sabemos também amigos que neste país ninguém cumpre lei alguma,então, quem viver verá.assim que alguém conseguir se aposentar com 25 anos,por favor,com muita responsabilidade publique!!!!! valeu amigos!!!!

Re:aposentadoria especial

joão carlos pm | 21/03/2014

aqui em sergipe os coroneis se aposentam com 25 anos sem precisar colocar na justiça

acertem minha aoposentadoriaporfaor

marcia regina toldo eloy | 05/09/2013

estou aposentada desde 2011, não recebi nenhum aumento, por favor não recebi qualquer aumento nem INSS ou da Policia. não dá mias, meu salario caiu pela metade....me ajudem por favor. não é justo emprestimo para pagamemto tao rduzido. gente trabalhei a vida inteira, por favor nÃO é justo........

Re:acertem minha aoposentadoriaporfaor

spprev | 05/09/2013

mandei a cs tudo referente a meu cao, por favor gente, não dá pra viver assim "eu trabalhei, não foi fácil.

Re:acertem minha aoposentadoriaporfaor

marcia regina toldo eloy | 05/09/2013

não recebo aumento nem da Policia nem do INSS, logo estarei ganhando salario minimo, cursei Direito 5 anos e ai gente por favor...to ganhando menos que minha filha

Re:Re:acertem minha aoposentadoriaporfaor

marcia regina toldo eloy | 05/09/2013

não tenho aumento desde 2011 quando me aposentei, gente que isso...

aposentado

wagner | 02/09/2013

O policial vale 1000,00 cada 10 anos.

Aposentadoria

Carlos Silva | 26/08/2013

Desde 2012 o mandado de injunção confirmado pelo STF, nos dá direito à aposentadoria especial, porém se respeitassem as leis , possivelmente uns 40% de policias já teriam reformados, então acredito que houve um trato por baixos dos panos entre o governo e o judiciário (político) para segurar os policias, senão a PM entraria em colapso...

Re:Aposentadoria

Tô fudido | 26/08/2013

e saibam que mensalmente entre baixas , demissões, saem em média 1000, isso significa caos na administração PM, por isso que estão pensando em privatizar os serviços do atendimento 190, vão tentar cobrir o rombo que ocorrerá.... com sangue amigo.

Re:Aposentadoria

paulo jaramillo | 28/08/2013

Este modelo arcaico de policia em muito breve vai acabar,podem escrever.A PM esta em colapso faz muito tempo,os gerentões não sabem como dominar a "tropa" tropa essa,que é coletivo de burro coisa que os gerentões adoram chamar os comandados "tropa ao meu comando",......já era os gerentões perderam !!!

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