CONIVÊNCIA DAS ASSOCIAÇÕES NA DOMINAÇÃO DAS MASSAS POLICIAIS

18/10/2015 13:55

“COMO AS ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS SE DESVIAM DE SEU OBJETIVO A FIM DE GARANTIREM A HEGEMONIA DOS CORONÉIS SOBRE A VONTADE DOS OPERÁRIOS POLICIAIS”

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

"Art. 42- Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, §. 8º; do art. 40, §. 3º; e do art. 142, §§ 2º. e 3º., cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos Governadores.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

...

IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; “

Como podemos observar acima, o policial militar estadual é diretamente vinculado às forças armadas, sendo forçosamente guiado pelas mesmas disposições legais sem entretanto, desempenhar igual função.

Em razão dessa vinculação, são vedadas ao policial militar, a sindicalização e a greve.

Mas, onde está escrito na Constituição Federal que o policial militar não pode ter representatividade social, trabalhista e humanitária?

 

Não está escrito em lugar nenhum da CF de 1988, em vigor no Brasil. Pelo contrário:

Artigo 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

A ASSOCIAÇÃO PODE SIM, SE REUNIR COM O COMANDANTE GERAL E PEDIR AUMENTO, PEDIR DIGNIDADE, PEDIR HUMANIDADE. PODE SIM SE REUNIR COM O GOVERNADOR E EXIGIR OS DIREITOS DE SEUS ASSOCIADOS. PODE SIM FAZER PASSEATAS, REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS EM LOCAL ABERTO OU FECHADO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE QUALQUER COMANDANTE.

 

E por que não o fazem?

Primeiro ponto, concernente às associações:

As associações de praças precisam reconhecer o caráter e a limitação de sua representatividade e pararem de puxar o saco dos coronéis pra conseguirem prestígio individual para seus diretores;

Os presidentes e diretores de associações de praças precisam entender que os oficiais não pertencem à categoria por eles defendida;

As associações de praças precisam entender que acima de sua ganância por cargos públicos e comissionados no governo, está o interesse de seu associado, que pertence a uma categoria extremamente explorada e subjugada, sem condições de se pronunciar pessoalmente, o que exige o maior compromisso possível de sua entidade classista;

Estas mesma associações precisam entender que a dignidade de seus associados está acima dos conchavos políticos que fazem com os comandantes, estes, representantes da categoria patronal, e não da operária;

Estas associações precisam se moralizar urgentemente, tornando públicas as suas assembleias, suas contas, sua receita e onde gastam o dinheiro do associado;

Precisam se desvincular do governo e tratar com seriedade o compromisso assumido com a categoria de trabalhadores que dizem defender.

 

Segundo ponto, este concernente ao policial contribuinte:

O policial precisa entender que está pagando por um direito, e não por um favor;

Precisa entender que sua condição de associado não está vinculada à sua condição de subalterno, mas sim de membro, com direitos e garantias garantidos constitucionalmente;

Precisa entender que o fato de ser associado não o responsabiliza pela postura de enfrentamento da associações não podendo seus reflexos serem revertidos contra ele;

Precisa cobrar que sua associação o coloque como titular nas ações em que ingressou, para não permanecer escravo dessa associação por anos a fio;

Precisa ler, se informar, usar os serviços dessas associações pelas quais paga e que não lhe dão o devido retorno.

 

Terceiro ponto, este relativo ao Estado:

O administrador da PM não pode, por expressa proibição legal, interferir na criação, gestão e operacionalidade das associações, observe: CF, artigo 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

O Estado tem que dar as mesma oportunidades a todas as associações, de adentrar os quartéis, acessar os policiais, associá-los, receber as mensalidades da mesma maneira, prestar seus serviços de maneira isônoma, oferecer seus produtos e serviços sem serem obstadas e terem acesso às reuniões com os gestores de maneira similar, o que não ocorre, uma vez que somente o cartel formado pelas maiores e vinculadas ao governo, têm acesso a tais expedientes.

O estado de são Paulo conta com ¼ de todos os policiais militares do Brasil, ou seja, um número significativo, capaz de ditar os rumos da segurança pública no país inteiro. Mas por que não o faz?

Formou-se no estado, um cartel clandestino, que se autodenomina “coordenadoria”, que agrega as maiores e mais rentáveis associações de praças e que têm como presidente um “praça”, que recebe ordens de dois coronéis estrategistas da PM, por detrás dos bastidores, e que se diz representante da categoria policial militar, mas que nunca peticionou ao governo por qualquer direito dessa categoria que diz defender, somente trabalhando para a eleição de oficiais aos cargos eletivos do poder público, nas esferas municipal, estadual e federal.

A categoria operária da PM possui 80% da força de trabalho da PM, no entanto, enquanto um soldado recebe cerca de R$ 2.900,00, um coronel recebe R$ 23.000,00 (fonte: site transparência pública São Paulo), ou seja, oito vezes mais, por prestar o mesmo serviço, com maior qualidade de vida e horários menos estressantes, sem trabalho noturno, nem aos feriados e finais de semana, com direito a veículo com motorista 24 horas por dia, cartão corporativo, verbas e subvenções de comando, etc.

 

Por que os coronéis têm tanto, e os praças têm tão pouco?

Isso se deve à representatividade. Os coronéis têm todo um sistema que trabalha para eles, podendo fazer campanha eletiva todos os dias diante de todo o efetivo em forma, sem serem questionados, determinam a quem seus policiais vão servir, a quais empresas vão prestar serviços, as rotas de “patrulhamento” e “estacionamento”, a guarda de patrimônio de seus correligionários políticos e investidores, tudo dentro do “poder discricionário”, para o qual não há fiscalização.

Os coronéis têm a “bancada da bala” que promete aos eleitores a solução mágica para os crimes que assolam a população através da ação radical dos operários, que levam esse discurso a sério e são rigorosamente punidos quando excedem o que alei manda. Acreditando que seus coronéis da “bala” irão interceder por eles, sã atirados no fundo de uma cela onde perdem sua dignidade e sua família.

Os praças são usados para os projetos de poder dos coronéis, mas não sem o aval e a cumplicidade vergonhosa e leniência planejada de suas associações de classe.

Há no Brasil, e mais precisamente no estado de São Paulo, a necessidade urgente de que os policiais que carregam o piano se disponham a fiscalizar essas associações pilantras, que os tratam como cachorros e sentam-se à mesa com que os prejudica, se fartando com o banquete gerado à custa do sacrifício de seus associados.

Exigir justiça não é só um direito, mas um dever do policial militar, que só é militar por que convém a uma categoria limitada de gestores, que sabem que através da força, dominam a maioria inconsciente.

Marco Ferreira - Presidente da APPMARESP