CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E A PM TEM MISTÉRIOS, PREJUÍZO E CARECE DE PUBLICIDADE, REQUISITO ESSENCIAL PARA O ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

07/11/2015 13:04

APPMARESP CONTESTA CONVÊNIO NA CÂMARA E PEDE ESCLARECIMENTOS AO LEGISLATIVO.

POLÍCIA MILITAR TRABALHANDO DE GRAÇA PARA O MUNICÍPIO...

 

CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E A PM TEM MISTÉRIOS, PREJUÍZO E CARECE DE PUBLICIDADE, REQUISITO ESSENCIAL PARA O ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

O mais recente convênio da Prefeitura de Piracicaba/SP com o Estado, envolvendo a PM e o DETRAN/SP, deixa uma série de dúvidas, não remunera os policiais, não tem nomeação em Diário Oficial, retira funções de uma Secretaria criada especificamente para essa finalidade e tende a confundir e prejudicar o cidadão comum.

O convênio GSSP/ATP nº 53/2015, celebrado em 12/08/2015, entre a atual gestão executiva municipal e o Estado de São Paulo, tem como objeto disciplinar as atividades previstas no artigo 25 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

 

Ocorre que as funções previstas no artigo 25 da Lei 9.503/97 são específicas da SEMUTTRAN (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), criada em 1993 justamente para essa finalidade, tendo contratado pessoal e montado uma estrutura operacional e institucional, contando com verba pública e toda a estrutura de secretaria que é. Atualmente dispõe de cerca de 70 agentes, contratados em sua maioria, pelas normas da CLT. A criação dessa secretaria foi o motivo determinante do rompimento do convênio que o município de Piracicaba mantinha com os órgãos estaduais de trânsito para agirem nas competências municipais.

 

O que a SEMUTTRAN vai fazer, já que a PM e o DETRAN vão assumir suas funções?

A fim de ver respondida esta pertinente questão e mais uma série de outras, a APPMARESP protocolou, tanto na Secretaria de Trânsito, quanto na Câmara de Vereadores, ofícios requerendo explicações quanto a este convênio “misterioso”.

Segundo a norma que rege os convênios públicos, no caso de um convênio entre a prefeitura e a PM, por exemplo, o município tem que nomear publicamente os policiais autorizados a autuarem os veículos que cometerem infrações de trânsito de competência do município, sob pena de as multas não terem validade alguma, e ainda o policial incorrer em abuso de autoridade.

O município tem que pagar por esse serviço, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito, e sobre isso, obtivemos a informação de que foi um acordo entre o Comandante da PM e a Prefeitura, onde ele abriu mão do pagamento em troca de investimentos na infra-estrutura da PM na cidade.

Se foi isso mesmo, tanto criminoso é um quanto o outro. Não é competência do coronel, abrir mão do direito de outrem, ou seja, o policial que vai fiscalizar deve sim receber por isso, uma vez que a receita gerada pelas multas vai ficar nos cofres municipais!

 

Trabalhou, recebeu! Simples assim.

Outra coisa: não é competência da Prefeitura investir na infraestrutura da Polícia Militar. Existe dotação orçamentária para essa finalidade, ou seja, o Governo Estadual tem essa obrigação e lança isso no orçamento. Se não está chegando, é porque está sendo desviado no meio do caminho.

 

NÃO CABE AO PATRULHEIRO PAGAR POR ESSA IRREGULARIDADE.

Outro ponto cego desse convênio obscuro é a atuação da PM com relação às multas de “zona azul”, que todos sabem que são ilegais e abusivas aqui na cidade, onde o cidadão paga por um serviço público a uma empresa particular, e a Câmara de Vereadores, com 23 fiscalizadores do poder executivo, eleitos pelo povo para esse fim, não conseguem enxergar isso...

Segundo o decreto municipal nº 14.088/11, as notificações só teriam validade se fossem elaboradas pelos funcionários da SEMUTTRAN, entretanto, desde 2011, a população vem sendo enganada e prejudicada, uma vez que quem faz as notificações são funcionários de uma empresa particular, contrariando não só o decreto municipal, mas também o próprio Código de Trânsito brasileiro, e os 23 fiscalizadores do executivo, eleitos pelo povo, também não enxergam isso...

As regularizações de estacionamento rotativo são pagas diretamente ao particular, somando milhões em suas contas, sem o menor controle do poder público, uma vez que não há guias “GARE”, “GRM” ou qualquer outra. Dinheiro na mão do particular. Quem deveria fiscalizar? Também não viram isso...

Os talonários de multas já estão nas mãos dos Policiais militares, mas até o momento, nenhum deles está nomeado em Diário Oficial para fazer multas. Se algum deles multar um veículo por infração de competência do município, estará legalmente desamparado, vez que estará trabalhando à margem da lei, e poderá inclusive ser processado de acordo com a lei 4898/65 (Abuso de Autoridade).

 

E O DESVIO DE FUNÇÃO?

Com tanta carência de policiais nas ruas para fazer as funções de polícia ostensiva e preventiva, desviam os policiais de função para multarem carros estacionados. De que forma isso vai reduzir a criminalidade?

 

E A GUARDA MUNICIPAL? POR QUE NÃO UTILIZÁ-LA?

Com o advento da lei federal 13.022, artigo 4º, inciso VI, as guardas municipais poderão ser empregadas no trânsito, nas infrações de competência do município, sem prejuízo para a administração. Por que insistir na PM, já tão atarefada?

 

A Polícia Militar precisa combater o crime, patrulhar as ruas, evitar homicídios, roubos, estupros, tráfico de entorpecentes, que agridem a sociedade muito mais profundamente do que um carro estacionado na “Governador” em frente a uma loja.

Há mecanismos que a prefeitura pode utilizar para fiscalizar o estacionamento irregular, de forma mais prática e eficiente, sem que seja necessário firmar um convênio que só tende a prejudicar a segurança pública, que já é um clamor de repercussão geral.

Quanto às infrações de movimento, basta instalar câmeras nos semáforos e está resolvido o problema a um custo bem inferior.

 

Se depois de todas essas considerações, a prefeitura ainda insistir em contratar os policiais militares para fazer o serviço da SEMUTTRAN, exigimos que se pague o “pro labore” a cada policial nomeado para tal função, por medida da mais lídima justiça.

Caso as providências requeridas não sejam tomadas, não vemos outra solução senão ajuizar uma Ação Civil Pública em nome da APPMARESP contra esse manifesto ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, quer da prefeitura e do Comando da PM de forma comissiva, quer do Legislativo Municipal de forma omissiva.

 Veja o link: OFICIO 02 NOV 2015- CONVÊNIO SEMUTRAN.pdf (945,6 kB)

Ao Exmº. Sr. Dr. Matheus Erler Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba/SP