CPI-9 (PIRACICABA) NÃO RECONHECE PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS E TRIPUDIA EM CIMA DO ESTATUTO DA OAB

09/10/2014 11:40

 

Pra quem achava que era um caso isolado, tá aí a resposta...
CPI-9 (Piracicaba) não reconhece prerrogativas de advogados e tripudia em cima do estatuto da OAB.

Pela segunda vez em menos de uma semana, os advogados da APPMARESP adentram ao CPI-9, devidamente munidos de procurações e identificação da Ordem, a fim de fazer cumprir a lei, e novamente saem de mãos vazias.
O desrespeito deixa de ser apenas com a APPMARESP, mas em via reflexa, vilipendia a prerrogativa de todo advogado inscrito na ordem dos advogados do Brasil, vez que nega direito insculpido em lei federal, atinente a tais profissionais.
Não espero que a Corregedoria da PM tome qualquer providência, por sabê-la conivente com esse tipo de comportamento, haja vista todas as denúncias efetuadas pela APPMARESP no último ano, que foram ardilosamente arquivadas por aquele órgão, que deveria fiscalizar e coibir abusos, mas que dia após dia, se mostra mais conivente e corporativista com quem macula direitos e garantias da sociedade.
Deixo aqui o repúdio e a indignação contra o comando do CPI-9 que, utilizando-se de subterfúgios, a partir de uma interpretação “interna-corporis” da lei penal e de processo penal, se arvora autoridade suficiente para afrontar a própria OAB.
Espero que algum órgão sério leia estas palavras e tome alguma atitude.
Não é admissível que reflexos do AI-5 ditem normas de comportamento numa instituição que deveria servir e proteger.
Aguardo manifestação desse comandante, que muito tem nos decepcionado.
Assino: Marco Ferreira – Presidente da APPMARESP.