DENÚNCIA LEGÍTIMA DA APPMARESP, ALÉM DE IMPUNE GERA PROCESSO DE DEMISSÃO PARA ASSOCIADOS E EX – ASSOCIADOS

25/09/2014 14:29

Numa atitude covarde e conivente do comandante do CPI-9, coronel Humberto Figueiredo, hoje a APPMARESP levou mais uma facada nas costas. O coronel, como comandante, ao invés de apurar e punir os responsáveis pela ordem de serviço que determinou que as viaturas fizessem policiamento particular para empresa da região rural de Piracicaba, em prejuízo da segurança pública, o que inclusive já foi provado no Tribunal Militar, que encaminhou a denúncia ao Ministério Público do Patrimônio, para apurar a suposta Improbidade administrativa cometida, arquivou as denúncias e passou a perseguir os policiais ligados à associação.

O Inquérito policial Militar competente, não foi instaurado de ofício pelo coronel, numa conduta que afronta tanto o Código Penal Militar quanto a própria legislação interna da PM, onde o comandante DEVE, de ofício, instaurar IPM para denúncias de crimes, e que a Investigação Preliminar NÃO PODE ser instaurada quando há suspeita de crime militar. A denúncia feita à Corregedoria da PM e publicada no site da APPMARESP dava conta de suposta conduta criminosa, descrita nos arts. 319, 324 e 334 do CPM, isolada ou cumulativamente.

Na “suposta” apuração, feita pelos denunciados e por seus subordinados, foi instaurada uma Investigação Preliminar (procedimento ilegal nesses casos) e, pasmem, ou únicos culpados foram os DENUNCIANTES, contra os quais foi oferecida uma denúncia no Tribunal da PM. Para maior vergonha, o fato das viaturas terem sido utilizadas para proteger o patrimônio particular da empresa, enquanto a população era vítima de furtos, roubos e insegurança, não foi questionado por esse coronel nem pelos seus antecessores, diretamente envolvidos nas denúncias VERDADEIRAS da APPMARESP.

Durante o processo militar PROVAMOS que de fato houve o tal policiamento na empresa e, por conseguinte, o juiz militar não teve outra alternativa, senão ABSOLVER a APPMARESP. Agora, esse coronel instaura um processo demissório contra ex-membros da APPMARESP, os mesmos que foram apresentados na Corregedoria da PM, desarmados, mantidos em cárcere privado, interrogados e fichados e, que em razão dessa tortura passada por pertencerem aos quadros de diretoria da APPMARESP se desligaram compulsoriamente, mediante ameaças de seus comandantes.

Quando achavam que o pesadelo havia passado, nos vem essa infeliz surpresa. O coronel Humberto Figueiredo instaurou um processo disciplinar para demití-los da PM em razão de, no passado, terem se associado legitimamente a uma entidade de defesa de classe. Esse assunto já foi levado ao conhecimento da Câmara de Vereadores de Piracicaba, da Corregedoria da PM, do Tribunal de Justiça Militar, do Ministério Público Militar e da imprensa, mas até o momento, quer pela morosidade de trâmites, quer pelo medo dos comandos da PM, nenhum deles nos assistiu.

Assista depoimento onde esclarece o teor da denúncia