DENÚNCIAS DA APPMARESP SÃO ARQUIVADAS E DENUNCIANTES SÃO PROCESSADOS. O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FARÁ AO SABER DE RITO INVESTIGATIVO IRREGULAR?

24/06/2014 12:09


Pela segunda vez consecutiva, denúncia da APPMARESP é arquivada pela CORREGEDORIA e integrantes da associação são processados.


A denúncia veiculada no site da APPMARESP em 11/04/2013, onde havia uma ordem de policiamento particular com viaturas da PM em empresa da região, inclusive determinando dias e horários em que a viatura deveria permanecer estacionada na empresa, com prejuízo de atendimento ao público, ou seja, permanecer à inteira disposição da empresa particular, em detrimento do atendimento de ocorrências, encaminhada à CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR, foi misteriosamente arquivada, com solução favorável aos autores da denúncia, conforme declaração em juízo do tenente Sol Reys, autor da ordem, no Tribunal de justiça da PM, em 28 de Abril deste ano, onde ele declarou aos juízes que apesar de ter redigido a ordem em questão, nem procedimento administrativo foi instaurado contra ele.


A APPMARESP chama a atenção da sociedade para esta postura CORPORATIVISTA da corregedoria da PM que, contrariando o que manda a lei, e apesar das provas que acompanharam a denúncia, ignoraram o que manda a lei, arquivando a denúncia, e para surpresa de todos, denunciando o ex cabo Marco Ferreira, diretor da APMARESP no “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA POLÍCIA MILITAR”.
Apesar de estar envolvido na denúncia o próprio comandante do CPI-9, todo o processo de investigação e apuração foi conduzido por seus subordinados e as evidências foram suprimidas.


A conclusão a que se chega, leva a duas hipóteses:
Primeira Hipótese: A Corregedoria foi inepta, inocente a ponto de delegar a investigação aos subordinados do envolvido, ou pelo menos suspeito, comandante do CPI-9. Nesse caso, a corregedoria demonstra que não tem competência para avocar para si as investigações de denúncias envolvendo Grandes Comandos, em razão da igualdade de postos entre os Grandes Comandos e o Comandante da Corregedoria da PM, o que retira do órgão de investigação, a autoridade sobre o investigado.
Segunda Hipótese: A corregedoria descumpriu protocolo de investigação e foi conivente com o ato “manifestamente ilegal” supostamente cometido por integrantes, dentre os quais o próprio comandante do CPI-9 figura como suspeito e, nesse caso, deveria ser desqualificada imediatamente da função investigativa da instituição Polícia militar.                         

O fato relevante é que a Corregedoria da PM, apesar de receber denúncia de possível crime envolvendo a administração da PM, deixou de tomar as medidas legais, quais sejam, de encaminhar ao Ministério Público, assumindo o risco de prejudicar a APPMARESP, na pessoa do ex Cabo Marco Ferreira, denunciado pela mesma Corregedoria omissa e conivente, ao Tribunal, onde responderá ao processo nº 38.241/13, pelo crime descrito no artigo 166 do CPM, unicamente em razão da APPMARESP denunciar um crime.

 

 

Perguntas que não querem calar:


1. Se o CPI-9 é uma unidade administrativa, por que motivo foi enviado um de seus oficiais para uma reunião estratégica de policiamento operacional na área do 10º batalhão?

2. Se o Coronel do CPI-9 enviou um de seus oficiais para a reunião e entendeu pela necessidade do policiamento, por que não elaborou “Ordem de Serviço” para o comandante do 10º BPM-I?

3. Por que todas as ordens desse processo foram verbais ou por telefone?
4. Se na conclusão do IPM o oficial relatou que o policiamento era em razão dos roubos no local, por que razão não foi encartado nenhum boletim de ocorrência para comprovar tal decisão?


Há muitas outras perguntas sem resposta para este caso, como para os demais casos denunciados pela APPMARESP junto à Corregedoria da PM.
Encaminharemos o link desta publicação para o Ministério Público, a fim de que saibam que estão sendo preteridos pela Corregedoria da PM paulista, da douta função de analisar denúncias de crimes feitas contra membros de comando da PM.

 

Confira vocês mesmos a ORDEM DE SERVIÇO determinando policiamento na empresa citada com prejuízo, isto significa: que as viaturas que cumpriram essa ordem, ficaram à inteira disposição da empresa particular, não podendo sair dali para atender a sociedade piracicabana.