DIRETOR DA APPMARESP PUNIDO COM OITO DIAS DE PRISÃO POR CAUSA DE UMA FOTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR NEGA HABEAS CORPUS A POLICIAL MILITAR QUE CLAMOU POR DEMOCRACIA.
Em uma decisão no mínimo surpreendente, pra não dizer CORPORATIVA, o juiz do TJM (Tribunal de Justiça Militar da PMESP), decidiu manter a punição disciplinar contra o Cb PM Robson, diretor da APPMARESP, em razão de aparecer em uma fotografia segurando uma faixa, na qual estava escrito que a democracia pedia entrada na PM.
A faixa foi publicada em outubro de 2013, pelo presidente da Appmaresp, Cb Marco Ferreira, que assumiu a autoria e assinou a publicação, restando ao Cb Robson, a posição de representante da associação, lembrando que ele se encontrava de férias, desarmado e em trajes civis, e não se manifestou publicamente sobre o fato.
O juiz diz em sua decisão, que o policial pedir democracia na PM é transgressão grave dupla e por isso, mesmo sendo um pai de família honesto e tendo uma ficha pessoal impecável, formação superior, comportamento exemplar na instituição, DEVE SER PRESO, como se fosse um bandido.
O POLICIAL NÃO É BANDIDO.
Atualmente o cabo Robson, por sua formação superior em Serviço Social, pela qual pagou do próprio bolso, sem a ajuda da PM, está desenvolvendo um trabalho no núcleo de Atenção Psicossocial do CPI-9, ou seja, ajudando aos policiais com problemas sociais, psicológicos e financeiros.
A punição, referida pelo juiz como justa e proporcional, foi recomendada única e exclusivamente pelo policial pertencer à Appmaresp, uma associação que vem denunciando na justiça, comportamentos criminosos dos comandantes da região. A intenção foi de calar o clamor popular contra as ingerências da PM local, que não tem um órgão externo que a fiscalize, e por isso, acaba por se exceder nos gastos e benesses a determinados setores particulares de empresários da região.
O JUIZ, NA SUA SENTENÇA, DEMONSTROU TER UM AMOR DESMEDIDO PELO REGULAMENTO DA PM, AO INVÉS DA JUSTIÇA, LAMENTAVELMENTE...
Vejamos trechos da sentença judicial:
... “Segundo relata o Termo Acusatório (fls. 18), em meados do mês de outubro de 2013, estando de férias e em local desconhecido, como policial da ativa e em clara participação em entidade civil denominada APPMARESP, por meio de fotografia divulgada na internet, contribuiu para a divulgação irrestrita de assuntos administrativos de natureza policial, que pode concorrer para o desprestígio da Polícia Militar ao exibir uma faixa com os seguintes dizeres: “APPMARESP – A DEMOCRACIA ESTÁ BATENDO NA PORTA DA PM – POR FAVOR DEIXEM ELA ENTRAR !!!”
Qual é o assunto interno que foi divulgado com a fotografia e qual foi a participação do cabo Robson nesse assunto?
“Além disso, a fotografia divulgada pela internet também feriu a deontologia policial-militar. “
Ofendeu a deontologia policial-militar de que maneira? Acaso falar de democracia ofende a polícia militar? Como pode a simples menção à palavra “democracia” ofender a polícia militar, quando vivemos num estado democrático de direito?
Ainda, a verborréia continua:
“Primeiro. Pela leitura do Termo Acusatório fica claro que embora a conduta seja única, ofendeu ela dois itens expressos do Regulamento Disciplinar:
a) item 11: publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza policial, militar ou judiciária, que possam concorrer para o desprestígio da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina (...) – G;
b) b) item 42: desconsiderar ou desrespeitar, em público ou pela imprensa, os atos ou decisões das autoridades civis ou dos órgãos dos Poderes Executivo (no caso a Polícia Militar) – G.”
Mais absurdo ainda:
... “Além disso, o próprio Termo Acusatório ainda deixa registrado que a fotografia foi divulgada irrestritamente por meio de internet, também ferindo a deontologia policial prevista nos incisos II e IX do art. 7° e incisos XV e XXI, “c” do art. 8°, do RDPM.”
Observem o que o juiz diz com relação à nulidade expressa da decisão do responsável pela primeira punição, quanto à falta de critério indispensável ao julgamento:
... “De fato, como bem apontado no documento de fls. 81/84, em que pese o interessado ser membro de uma entidade civil para o exercício da livre manifestação do pensamento, em momento algum perdeu sua condição de militar do Estado.
... Finalmente, não se pode afirmar que embora a decisão não tenha apontado circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, viciada está a punição aplicada.”
E finalmente, o juiz faz o que melhor sabe fazer: obedecer aos coronéis:
... DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, entendo ser hipótese de denegação da presente ordem de HABEAS CORPUS.
Daí eu pergunto: Justiça para quem? Vigiar e punir, sem respeitar nada e ninguém? Só porque o coronel quer?
COMO O POLICIAL SE SENTE COM RELAÇÃO À SUA FAMÍLIA
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Agora, vejamos qual será a nossa metodologia de agora em diante:
Primeiro pedimos pela democracia dentro dos quartéis.
A Constituição Federal, a maior lei existente no Brasil, à qual todas as outras legislações devem obediência, é absoluta em suas normas:
O policial militar não pode fazer greve. Ponto. Toda e qualquer legislação abaixo dela tem que concordar e assunto encerrado;
O policial militar não pode ser filiado a sindicatos. Ponto. Toda legislação inferior tem que concordar e assunto encerrado.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Ponto. Daí o TJM entra de sola e diz que a Constituição Federal não manda na PM. Que conversa é essa? Mandam mais do que a Constituição Federal? Desde quando o TJM tem autorização para legislar? Quem votou nesse juiz para ele ser parlamentar?
A Constituição Federal determina uma liberdade e o Juiz da PM vai de encontro a essa liberdade?
A democracia vai sim entrar no quartel, excelência, nem que seja à força.
O M-18/PM, manual de cidadania da PM paulista (sim, a PM tem um manual de cidadania, que com certeza nunca foi lido por esse juiz e nem pelos comandantes que puniram o cabo Robson), diz que o policial é o principal guardião da democracia. Como funciona isso se, em um estado democrático de direito, o policial não pode se expressar livremente a respeito de conduta obrigatória ao poder público?
Nós da APPMARESP nos comprometemos a acompanhar o desenrolar dessa situação, até acampando em frente ao CPI-9 durante o período que o policial vai ficar preso, convocando a imprensa e demais órgãos de veiculação de notícias, convocando as comissões de direitos humanos e de direitos humanos de policiais, as demais associações policiais e autoridade políticas estaduais e federais.
Vamos enfiar a democracia goela abaixo desses senhores que acham que estão na era feudal.
MARCO FERREIRA - PRESIDENTE