HAJA PACIÊNCIA : PRECATÓRIOS SEM PREVISÃO DE PAGAMENTO

19/10/2012 10:42


Os milhares de processos de precatórios que tramitam no Setor de Execuções da Fazenda Pública do Estado de São Paulo andam em marcha lenta desde 1998. 

Os precatórios judiciais alimentares da fazenda estadual em atraso na época da entrada em vigor da Emenda Constitucional 62/09, em dezembro de 2009, passaram a reger-se através do Regime Especial de Pagamentos de Precatórios, no qual consta previsão de pagamento prioritário para idosos ou portadores de enfermidade grave (art. 100 § 2º da CF). 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da sua Diretoria de Precatórios, organiza as listas de pagamento, confere as prioridades e efetua os depósitos dos créditos em conta judicial, cabendo ao cartório do setor de Execuções da Fazenda Pública (Administração Direta e Indireta) em conjunto com a instituição financeira depositária (banco do Brasil) juntar aos autos de cada processo os comprovantes de depósito e as planilhas de pagamento para posterior remessa dos autos ao juiz para proferir decisão intimando os advogados dos credores sobre o depósito efetuado.

Assim, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo divulga em seu site a lista de pagamentos de precatórios efetuados, o associado da Associação dos Cabos e Soldados deve entender que o Tribunal de Justiça efetuou, em favor dos credores nomeados, o depósito judicial (em conta judicial) dos valores brutos ali indicados e somente após a juntada do comprovante nos autos de cada processo judicial, seguido da publicação no Diário da Justiça de despacho proferido pela autoridade judicial, intimando os advogados da causa sobre o depósito judicial efetuado, é que o patrono poderá requerer o levantamento do depósito para posterior repasse ao seu cliente/credor desde que o juiz autorize o levantamento; o que pode demorar meses, ante o grande volume de feitos para apreciação judicial. 

Como não é a Fazenda Estadual quem faz o depósito judicial, mas o tribunal de Justiça, após o pedido de levantamento pelo advogado da causa, a autoridade judicial intima a ré (Fazenda Estadual de São Paulo – SPPREV ou outro órgão de acordo com o caso) para se manifestar acerca dos critérios de atualização monetária do depósito, o que demora ainda mais tempo e demanda nova decisão do juiz sobre os cálculos, retardando o levantamento dos créditos. 

Desta maneira, fica difícil e complicado o advogado prever o tempo que levará para que o seu cliente receba o valor depositado. 

Não depende apenas da atuação do advogado, mas também da celeridade no levantamento do crédito.  
ACS - 17/10/2012