MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE INCORPORAÇÃO DO ALE AO PADRÃO

14/12/2015 21:47
17/10/2012 09:42

 

DESPACHO JUDICIAL - SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012

COMUNICADO IMPORTANTE


Visando manter os associados da AFAM informados acerca do andamento do Mandado de Segurança Coletivo sobre a incorporação do ALE ao Salário-Base (Padrão), a AFAM esclarece o seguinte:
1. Por despacho disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo em 11/10/2012, o Juiz da 7ª. Vara da Fazenda Pública determinou que a AFAM se manifestasse sobre as alegações apresentadas pelas Autoridades Coatoras no referido processo e também atendesse à requisição do Ministério Público.
2. Determinou, também, que as Autoridades Coatoras se manifestassem acerca do pedido da AFAM de incluir na ação
os nomes de associados não incluídos na primeira relação enviada àquela Vara em 25/07/2012, e excluir os nomes de
ex-associados que se desligaram da Entidade após aquela data;
3. A requisição do Ministério Público determina que a AFAM esclareça a  arguição de Litispendência feita por uma das Autoridades Coatoras, que alega já existir outro processo com o mesmo pedido ajuizado por outra Associação. Segundo o Código de
Processo Civil, ocorre a Litispendência quando se ajuíza ação já ajuizada anteriormente, com as mesmas partes,
o mesmo conteúdo e o mesmo pedido. Nesse caso, o segundo processo deve ser extinto, por já haver outro idêntico
em andamento. Ocorre que, no Mandado de Segurança impetrado pela AFAM, a alegação de Litispendência é descabida,
na medida em que as ações, embora com o mesmo objeto, foram ajuizadas por  Associações distintas  com quadros associativos diferentes, sendo o quadro associativo da AFAM muito superior ao da outra Entidade que também ingressou com essa ação.
4. O Corpo Jurídico da AFAM já está adotando as providências necessárias para apresentar as informações requisitadas pelo
Juízo no prazo determinado, para que o processo possa ser julgado com a celeridade necessária.
Todas as informações referentes a esse e a outros processos de interesse do quadro associativo serão sempre disponibilizadas
no site e também informadas aos associados que tenham e-mails cadastrados.

Fonte: AFAM