O JUSTIÇAMENTO DA PM CONTRA SEUS DOENTES

23/09/2015 19:17

FICAR DOENTE NA PM PODE SIGNIFICAR PERDER NÃO SÓ A SAÚDE, 

MAS TAMBÉM A DIGNIDADE E ATÉ O EMPREGO...

 

Esta policial militar foi acusada de furtar alguns remédios na farmácia da AFAM (Associação Fundo de Auxílio Mútuo), ligada à Polícia Militar, na cidade de Piracicaba no início do ano passado. Foi submetida a um Conselho de Disciplina com a recomendação de ser expulsa da PMESP imediatamente.

Quando a procuramos e nos apresentamos para defendê-la, fomos hostilizados pelos policiais, que diziam haver um vídeo onde mostrava ela apanhando alguns medicamentos expostos sobre o balcão e colocando na bolsa.

 

FOMOS ACUSADOS DE SERMOS CONIVENTES COM LADRÕES PELOS COMANDANTES, 

INCLUSIVE NA REVISTA DO BATALHÃO E DO CPI.

 

Eu conheço PESSOALMENTE a policial de longa data e não acreditava que ela fosse capaz de roubar. Conheço sua família, o marido, também policial. Pessoas honradas e dignas, daí o meu interesse em ouvir o seu lado da história. De entender o que estava acontecendo.

 

CONHECENDO A ADMINISTRAÇÃO DO CPI-9 E DO 10º BPM-I, SABIA QUE ALGO ESTAVA ERRADO...

 

A policial estava afastada do serviço por determinação médica, inclusive do próprio hospital da PM, com um câncer na clavícula, tomando seis tipos diferentes de medicamento para depressão, ansiedade, anticancerígenos e psicotrópicos.

Estranho também era o fato de que a policial visitava a farmácia da AFAM a cada uma ou duas semanas e comprava pelo convênio, a ser descontado em folha de pagamento, cerca de R$ 500,00 por mês, entre medicamentos, cosméticos, fardamento e acessórios para fardamento. Era amiga da gerente da farmácia que, toda vez que sua compra atingia o valor máximo estipulado pela AFAM, ligava na central e aumentavam o seu limite, uma vez que nunca estivera em inadimplência com a Associação.

 

Segundo o funcionário da AFAM, que procurou o QUARTEL DA PM, a policial havia subtraído alguns itens promocionais dos que ficam em oferta sobre o balcão e colocado na bolsa, tendo passado pelo caixa, pago parte dos produtos e ido embora.

SABEM O QUE É MAIS ESTRANHO E PREOCUPANTE?

Ela não foi procurada pelos funcionários e nem pela gerente da AFAM para pagar pelos produtos, apesar de terem todos os seus dados de contatos.

Nenhum deles foi até a delegacia de polícia para registrar o fato.

 

Sua amiga, a gerente, não lhe falou do inconveniente nas outras vezes que ela foi até a farmácia, pois continuou comprando normalmente, sem saber que havia contra si a denúncia pelo furto das mercadorias.

 

Tanto a denuncia quanto a filmagem foram entregues em mãos para a então major XXXXXX, subcomandante de batalhão, que era, reconhecidamente inimiga pessoal da policial, por razões pessoais de foro íntimo. Logo em seguida, a major assumiu o comando do batalhão e mandou instaurarem o Conselho de Disciplina contra a policial, nomeando como presidente, outro oficial que, pelo envolvimento pessoal com a acusada, deveria ter se declarado impedido por razões de foro íntimo.

 

O advogado quem fez a defesa inicial, da cidade de Campinas, funcionário de uma associação das grandes de São Paulo, fez uma defesa prévia VERGONHOSA, de duas folhas, sem pedir nenhuma diligência, nem testemunhas, nem documentos, nem fatos, nem fotos, nem nada, aconselhando a policial acusada a pedir baixa para não ser expulsa, uma vez que a acusação era grave e desonrosa.

 

Quando o Dr. Gustavo Gurgel, diretor do Departamento Jurídico da APPMARESP, teve acesso aos autos do processo, percebeu que era evidentemente uma armadilha contra a policial, e passou a defendê-la, questionando a falta de legalidade e o comportamento tendencioso e direcionado dos membros do Conselho de Disciplina que, ao arrepio da própria I-16 PM, atropelaram todas as formalidades e garantias constitucionais e institucionais de defesa da acusada.

 

Sem conseguir despertar o senso de justiça no Conselho, teve que apelar ao poder judiciário através de remédio Jurídico (Mandado de Segurança) dirigido ao TJM, onde obteve êxito, tanto em sede de liminar como no julgamento de mérito, em suspender o processo administrativo até que se garantissem os direitos da policial, que embora estivesse sendo acusada de fato grave, deveria ter sido, por questão de justiça, brindada com o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

 

Mesmo após a decisão judicial de se sanear os autos, continuaram as arbitrariedades, energicamente combatidas pelo Dr. Gustavo Gurgel, que forçava a que se emendassem a todo tempo e, após uma dezena de manobras clandestinas, sim, clandestinas, uma vez que não constam das I-16 PM, chegaram a substituir o presidente imotivadamente, contrariando o artigo 10, §§ 4 e 5 das I-16 PM, fundamentando tal decisão erroneamente no artigo 70, § 2º do mesmo diploma legal, que regem a Sindicância na PMESP, acredito que sob pressão de certos comandantes, para concluir o ato de interrogatório da policial acusada e se apressarem a dar seu veredicto final, atropelando as formalidades legais, procedimento infelizmente comum nos processos administrativos da PMESP.

 

Na data de hoje, 23 de setembro de 2015, a policial pôde finalmente falar ao Conselho e, com certeza, suas declarações surpreenderam e emocionaram os membros que puderam perceber que a administração da PMESP mais destruiu do que edificou a vida dessa mulher, e puderam entender pelo menos uma pequena parcela do que ela tem passado por conta das perseguições e humilhações que vem sofrendo há três anos quando foi diagnosticada com câncer e precisou se afastar do serviço para tratamento de sua saúde. Só após se afastar é que o Estado, na pessoa de seus comandantes e chefes, passou a persegui-la e humilhá-la publicamente, tornando a sua vida em um inferno.

 

É assim que a Polícia Militar trata o soldado que precisa se afastar do serviço, como já noticiamos várias vezes. Como o caso do cabo Robson, que precisou de Ordem Judicial, uma vez que a PM se recusava a acatar as ordens médicas que determinavam seu afastamento.

Aqui faço um adendo: a capitã médica da PM que foi até a casa do cabo Robson sequestra-lo para internar compulsoriamente no HPM, se encontra sabem onde? Em sua casa, afastada do serviço por ordem médica do HPM.

 

Para os oficiais a saúde é coisa séria, e para as praças é vagabundagem?

 

Tivemos o cuidado de omitir os nomes dos policiais, oficiais ou praças citados pela policial porque apesar de termos a firme convicção que falava a verdade, também eles todos têm o direito à ampla defesa e ao contraditório, máximas da justiça brasileira por nós respeitadas e reverenciadas.

 

 

Como crescer em respeito à dignidade humana quando nossa dignidade é vilipendiada e somos reduzidos a nada?

 

Notas:

A AFAM foi procurada e não quis se manifestar a respeito.

O Comando do CPI-9 foi procurado através do P-5 e se recusou a comentar o assunto;

O 10º BPM-I foi procurado através do setor P-5 e também se recusou a se manifestar.

 

MARCO FERREIRA - APPMARESP

 

Leiam o relato da policial e entendam o que a Policia Militar do Estado de São Paulo faz com seus policiais doentes: