O TJM É SÉRIO? OU É UMA EXTENSÃO DA SJD DO "CORONÉ"?

29/04/2015 15:36

Este é o parágrafo final de uma DEFESA PRÉVIA em um Procedimento Disciplinar ( PD nº CPI9-044/120/13).

Uma DEFESA PRÉVIA de cinco laudas, questionando uma acusação sem sentido, sem data, sem delimitar a ação comissiva ou omissiva do acusado, sem esclarecer de que forma poderia ter cometido a transgressão disciplinar entre outras falhas monstruosas causadas nos procedimentos administrativos da PM pela inexperiência jurídica de tenentes, capitães, majores e coronéis que fizeram um curso de administração de pessoal e ganharam de brinde amplos poderes da judicatura de caserna.

Toda a defesa prévia foi no sentido de que a administração, vendo a besteira que havia feito, ou seja, a aberração que apresentava para o administrado, corrigisse seus atos, dentro do princípio da auto tutela a que faz jus, aditando a acusação com a pertinência necessária para garantir a ampla defesa e o contraditório, garantias fundamentais de todo cidadão brasileiro, isso caso o policial seja cidadão, é claro.


Observe-se que no último parágrafo, antevendo a estupidez do julgador, o Cabo Robson deixou claro que, se ainda assim a administração insistisse na acusação vazia e viciada, no momento oportuno, ou seja, na "DEFESA FINAL" , prelibaria sobre o mérito da controvérsia.


Qualquer idiota consegue perceber que o policial não desistiu da sua defesa, mas sim desejava saber exatamente de que ato estava sendo acusado.
"QUALQUER IDIOTA" não, porque um tenente, um capitão, um major, um tenente coronel, um coronel e dois juízes do TJM não conseguiram entender esse simples parágrafo, escrito em língua portuguesa e com poucas palavras.


O policial foi condenado sem que tivesse sido permitido a ele se defender das acusações que pesavam contra ele.
Admite-se o erro do tenente, do capitão, do major, do tenente coronel e do coronel, por serem leigos, sendo que em sua maioria, nuca se sentaram em uma cadeira de universidade de direito e alguns até, em "nenhoutra" faculdade senão a de administração de pessoal do Barro Branco (PMESP).

 

Mas, o que leva um juiz togado, um juiz de carreira, a ignorar preceitos basilares da Constituição Federal?
Está escrito na Constituição Federal, artigo 5º, incisoLV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;.


Por que o policial militar foi privado da chance de se defender?
Quando um cidadão, seja ele policial, médico, gari, qualquer do povo é tolhido do seu direito de se defender de uma acusação, saímos do campo da democracia e adentramos numa ditadura cruel e sanguinária, que mata a verdade e favorece os desmandos. O TJM não se retratará, porque estão acima da lei, mas, e o policial? E a sua família? E a sociedade? O que pensam desse comportamento criminoso e direcionado?
O policial é um dos diretores da APPMARESP, que denunciou crimes cometidos pelos seus julgadores, e um deles inclusive, já falsificou outra fotografia para incriminar outro membro da APPMARESP em outro processo


Estamos atentos e diligentes, e levaremos essa afronta à lei máxima brasileira até o STF se necessário for.
Convocamos as associações, comissões de direitos humanos, institutos, Consegs e demais organismos para marcharmos juntos contra essa ditadura.

Marco Ferreira - Presidente da Appmaresp.