PM FIRMA CONVÊNIO COM A PREFEITURA PARA MULTAR MOTORISTAS QUE COMETEM INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.

17/10/2015 11:06

 

O CRIME TÁ TRANQUILO, MORRERAM “SÓ” 37 PESSOAS VÍTIMAS DE HOMICÍDIO...

Ontem, 16/10/2015, a prefeitura de Piracicaba sacramentou o que já estava publicado no diário oficial do município desde o dia 17/09, ou seja, assinou o convênio com o estado para que a PM e o DETRAN trabalhem nas competências municipais de trânsito.

O estranho é que este mesmo convênio foi quebrado em 2002, justamente devido à criação da SEMUTTRAN, que deveria fazer esse trabalho. Para isso foram contratados dezenas de agentes de trânsito, montada toda uma estrutura de logística e empenhada verba municipal pública.

Agora, o município vem e diz que seus meios são insuficientes, e vai pagar para o Estado fazer o seu trabalho, ao invés de simplesmente contratar mais agentes.

QUEM ESTÁ GANHANDO COM ISSO?

A alegação do comandante da PM é de que no ano passado morreram “só” 37 pessoas vítimas de homicídio, contra 54 no trânsito, de modo que a PM vai se dedicar mais à fiscalização do trânsito porque morre mais gente no trânsito.
SE ESQUECERAM DE FALAR PRA ESSE CORONEL QUE 99% DAS AUTUAÇÕES DO MUNICÍPIO SÃO EM VEÍCULOS PARADOS!
Mas, uma vez que já decidiram, sem consultar o povo, pra saber se o povo prefere a PM EVITANDO AS 37 MORTES VIOLENTAS POR HOMICÍDIO ou se prefere a PM MULTANDO CARROS PARADOS NA ZONA AZUL, passo a perguntar aos envolvidos em mais essa “MARACUTAIA” com o dinheiro público:

- Os senhores são capazes de divulgar quanto dinheiro foi arrecadado no ano passado, só em multas? E o principal: onde ele foi usado?

- Os senhores já definiram quanto vão pagar de PRÓ-LABORE aos POLICIAIS MILITARES que vão fazer as multas? Caso os senhores não paguem aos policiais o município estará incorrendo em delito de “ENRIQUECIMENTO ILÍCITO” e poderão chover ações judiciais, as quais serão pagas pelo dinheiro público, meu, seu e de todos os cidadãos que pagam impostos na cidade.

- Os senhores pretendem que a PM faça multas de Zona Azul, sendo que a Zona Azul está sem regulamentação desde 2011, só arrecadando dinheiro para uma empresa particular, ao arrepio do próprio edital que criou essa exploração?

- A PM fazendo multas “ILEGAIS” de Zona Azul, quem será responsável pela improbidade administrativa de tal comportamento? O próprio policial? O secretário? O prefeito? O comandante da PM?

- Uma vez que a Guarda Civil conseguiu, com o advento da lei federal 13.022/14, a autonomia funcional de polícia, por que não utilizá-la pra a fiscalização de competência do município, gerando assim uma economia aos cofres públicos e aproveitando a “prata da casa”? 
Assim a PM continuaria a fazer seu dever constitucional de evitar os “só” 37 homicídios que aconteceram na cidade ano passado, que podem ser muito pouco para o comandante, mas que para os cidadãos é um índice exageradamente alto.

A Câmara de Vereadores será novamente notificada pela APPMARESP, uma vez que já foram solicitadas providências desde o ano passado mas até hoje não obtivemos qualquer resposta daquele órgão e, nos termos do artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, vamos pedir, de novo, ao presidente do legislativo, que denuncie essa arbitrariedade do poder executivo, independente de ser da base aliada do governo, uma vez que a função precípua da Câmara é fiscalizar o executivo.

Novamente notificaremos o Ministério público, que também restou silente às nossas denúncias da EXPLORAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DA ZONA AZUL no município, cuja denúncia já está fazendo aniversário e o Inquérito Civil que trata desse assunto ainda não foi sequer relatado. Uma leniência conveniente aos interesses dos envolvidos e que prejudica a população pagadora de impostos.

POLÍCIA MILITAR, PRECISAMOS QUE VOCÊS FAÇAM POLICIAMENTO. QUE PROTEJAM A NOSSA VIDA, A NOSSA INTEGRIDADE FÍSICA E A NOSSA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA. DEPOIS, E SÓ DEPOIS, QUANDO O ÍNDICE DE HOMICÍDIOS FOR ZERO, DAÍ OS SENHORES VÃO FAZER MULTAS DE ZONA AZUL.

A APPMARESP tentou uma reunião com o comando da PM para tratar desse assunto mas, mais uma vez, foi recusado pelos comandantes.
Obs: nos termos da Lei 9.610/98,a fonte das informações é o jornal Gazeta de Piracicaba e a foto de capa, o próprio site da prefeitura Municipal de Piracicaba.

Marco Ferreira - presidente da APPMARESP