POLÍCIAS EM GUERRA - PM X PC

29/09/2015 11:42

SOBRECARREGAR O SOLDADO NÃO SOLUCIONARÁ OS CRIMES, NEM GARANTIRÁ A SEGURANÇA DA SOCIEDADE.

CICLO COMPLETO DE POLÍCIA - Significado: Consiste na atribuição à mesma CORPORAÇÃO POLICIAL das atividades REPRESSIVAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ou investigação criminal (POLÍCIA CIVIL) e da PREVENÇÃO AOS DELITOS E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas (POLÍCIA MILITAR).


Não é segredo para ninguém que o assunto segurança pública vai ocupar as principais pautas congressistas nos próximos 12 meses, que antecedem as eleições municipais, mas, será que alguém realmente está preocupado em sanar essa necessidade da população por segurança? Ou é mais um palanque eleitoreiro a massacrar o já sofrido eleitor?
Recentemente tem se fortalecido no Brasil a divulgação da solução mágica para todos os problemas de segurança pública e políticas penais que nos afligem desde antes mesmo da Constituição Federal de 1988.
Há atualmente em trâmite no Congresso Nacional, pelo menos uma dezena de Projetos de Emenda à Constituição no sentido de tratar do famigerado “CICLO COMPLETO DE POLÍCIA”. 


POR QUE FAMIGERADO? 
- Porque desejam instituir o MODELO DE TRABALHO POLICIAL sem primeiro adequar o MODELO POLICIAL que executará esse trabalho. Em suma, desejam colocar o carro adiante dos bois...


Dentre elas, destacam-se a PEC 432/2009 – Que prevê a unificação das polícias militar e civil e dá novas atribuições às Guardas Municipais, a PEC 430/2009, que subordina as Guardas Municipais à PM, a PEC 423/2014 que prevê a criação de uma Polícia Única, a PEC 431/2014, que dá poder de investigação à Polícia Militar e a menina dos olhos dos coronéis da PM do Brasil inteiro, a PEC 89/2015, que não reestrutura absolutamente nada, não prevê a função de polícia conferida às Guardas Municipais pela lei 13022/14 e nem exige qualquer excepcionalidade. Simplesmente pega as funções dos delegados de polícia, investigadores e escrivães e os transfere para a Polícia Militar, mantendo o sistema militarista de administração policial e nos remetendo a meio século atrás, quando o Estado era um ESTADO POLICIAL.


Essa “solução mágica”, segundo seus idealizadores, resolveria todos os problemas relacionados aos três pilares da sensação de insegurança do brasileiro, a saber:
- Sistema de Segurança pública (único de sua competência);
- Sistema de políticas Carcerárias  (de competência de outra secretaria) e
- Sistema de Justiça Criminal (competência do poder judiciário).


Procurarei ter cautela pra utilizar doravante a expressão “qualquer idiota saberia”, mesmo porque é um termo que remete à condição de que “os idiotas que deveriam saber não sabem”, de modo que vou expor os motivos pelos quais o projeto tende a sucumbir:
 

- A PM não dispõe de capacidade, competência, estrutura, conhecimento e nem dos demais meios necessários para executar essa missão, e sou duramente criticado quando digo isso, inclusive pelos próprios policiais militares, que se sentem ofendidos com minhas considerações.
 

Pois bem. Desafio aceito.

Capacidade: A capacitação técnica e o conhecimento específico da tramitação, da legislação, da legalidade, prazos processuais, das garantias individuais do cidadão e da razoabilidade do trato com o cidadão comum;


Competência: O delegado de polícia é a autoridade policial, não porque está definido pura e simplesmente no CPP como tal, mas porque estudou direito por cinco anos, prestou um concurso público, frequentou academia de conhecimentos específicos e foi nomeado para o cargo, enquanto um policial militar é um profissional específico para determinado mister, de quem só é exigido o ensino médio, e isso há menos de dez anos, pois antes, nem isso era exigível. Isso não o desmerece, na mesma proporção que se dizer que um pedreiro não é digno de sua função porque o engenheiro tem curso superior e ele não. Cada um na sua função;


Estrutura: Na Polícia Militar, metade do efetivo trabalha na administração que, diferente dos demais órgãos públicos, não presta serviços para o público externo, salvo raríssimas exceções, ou seja, a administração da PM existe em função do público interno, e já ocupa metade do efetivo

 

Uma vez que adquira os poderes de polícia judiciária, a PM precisará se readequar e teremos um mínimo de dois terços da PM trabalhando em funções burocráticas, aumentando o claro de efetivo na atividade policial fim, a saber, a de polícia ostensiva e prevenção ao crime. Precisaria de uma readequação estrutural total, o que inclui disponibilizar um sistema de polícia judiciária completo para quem não tem a devida capacitação técnica para operá-lo, numa comparação tosca, seria como dar um fuzil para cada soldado, mas sem ter munição para nenhum deles.
 

Conhecimento: Não é culpa do soldado, se ele não sabe digitação, gramática, se não entende do sistema de persecução penal, se não entende da lei de execuções penais, se não entende de inquérito policial. Não lhe foi exigido quando de sua contratação. A única exigência que se faz ao candidato à PM, além do ensino médio, é que seja um atleta. Sua função é diretamente ligada às exigências do edital de concurso público. Se o saudoso “Rui Barbosa” desejasse engajar-se na PM, apesar de sua mente brilhante e de sua inteligência política fantástica, seria reprovado, porque não possuía altura suficiente. Uma instituição que escolhe gladiadores não pode exigir que se transformem em diplomatas. Não foram contratados para essa finalidade.


ESTADO POLICIAL: Encontra sua mais fiel tradução na obra do filósofo francês Michel Foucault, “Vigiar e Punir”, onde o Estado ignora a vontade do povo e implanta uma justiça baseada na segregação e no sufocamento dos anseios populares.


O grande perigo de se ampliar os poderes da PM não está no soldado, no cabo, no sargento, que trabalham nas ruas e conseguem adaptar-se com facilidade a novas realidades, até porque seu trabalho não exige muita diplomacia. São os operários que buscam o “inimigo” em suas trincheiras e o conduzem à presença do estado, para serem reeducados ou sofrerem as sanções de praxe.


O grande problema seriam as pessoas que assumiriam as funções de delegados de polícia, que pouco têm de afeição à realidade das ruas, que nada conhecem das habilidades dos criminosos, que nada entendem das entrelinhas da ação policial de fato, que nada sabem sobre direitos e garantias fundamentais do indivíduo, que desprezam o artigo 5º da Constituição Federal, mesmo no âmbito interno quando conduzem procedimentos com seu público interno, pessoas idôneas, funcionários públicos, concursados e submetidos a rigorosa investigação social. Imaginem o que seria do indivíduo comum da sociedade.


Quem tiver a menor dúvida da capacidade de condução de processos, inquéritos e procedimentos pela PM, pode visitar o Setor de Justiça e Disciplina do quartel mais próximo e escolher aleatoriamente dez capeados, de olhos fechados que, em pelo menos oito, haverá ilegalidades insanáveis no estado democrático de direito.


ENTÃO POR QUE A PM ESTÁ MOBILIZADA NO BRASIL INTERIO PELO CICLO COMPLETO DE POLÍCIA?

De todos os Projetos de Emenda Constitucional em comento, o menos absurdo é o 423/2014, que prevê a criação de uma polícia única, advinda da PC e PM, com atribuições definidas  e insere na discussão a utilização da Guarda Municipal (investimento direto do município) no contexto da segurança pública.


Mas, para que qualquer desses projetos seja aprovado e haja alterações substanciais na CF, é necessário um amplo e irrestrito estudo, que envolva toda a sociedade e não só a administração da PM. Como tem acontecido. Que o povo opine e participe da elaboração e das emendas ao projeto para que ele de fato atinja os ideais da maioria e não de uma minoria que deseja apenas o poder pelo poder.
Há a necessidade que esse assunto seja esgotado nas discussões dos comitês e fóruns de segurança, em nível municipal e estadual

Marco Ferreira - APPMARESP