POR QUE DESMILITARIZAR AS POLÍCIAS ESTADUAIS NO BRASIL?

19/10/2015 22:25

O DISCURSO DA DESMILITARIZAÇÃO PROFERIDO POR UM OPERÁRIO DE POLÍCIA

A polícia militar foi criada sob a égide do AI-5 (Ato Institucional nº 5), uma espécie de decreto do GOVERNO MILITAR instituído pelo golpe de 1964, que suprimia os direitos civis da população brasileira, mesmo após apenas dois anos da promulgação da Constituição Federal de 1967, sendo que a finalidade da criação da PM era a de constituir pequenos “EXÉRCITOS LOCAIS” para lidar com o povo insatisfeito com os atos do governo.

 

Antes de 1970, quem fazia o policiamento ostensivo e preventivo, a pé, motorizado e ciclístico?

Instituída pela Lei nº 2.141, de 22 de outubro de 1926, no governo de Carlos de Campos, a GUARDA CIVIL, uma polícia não militar, uniformizada, que pertencia aos quadros da POLÍCIA CIVIL, era quem fazia o policiamento como conhecemos. Concebida como as corporações policiais de estatuto civil da Europa, principalmente da Inglaterra, exercia todas as modalidades de policiamento, como o pedestre, o motorizado, a cavalo, de motocicleta etc. Atuava no trânsito, contava com uma força de controle de distúrbios (ou "choque") e a partir da década de 1940 passou a operar o serviço de rádio-patrulha. Dotada de uma organização modelar, criou em 1955 o Corpo de Policiamento Especial Feminino destinado a velar, especialmente, pelas crianças, idosos e mulheres.

 

E a FORÇA PÚBLICA, criada em 1831 pelo brigadeiro Tobias de Aguiar? O que fazia?

A FORÇA PÚBLICA  era, no Brasil Império, o conjunto de corporações que compunham a segurança fixa das províncias. Eram compostas pelos corpos fixos do Exército, dos destacamentos costeiros da Armada (Marinha), da Guarda Nacional e dos Corpos Policiais, e eram comandadas pelos "Comandantes de Armas" locais, normalmente militares das Forças Armadas indicados pelo imperador, ou mesmo civis que fossem nomeados presidentes daquelas províncias. Ainda assim, cada instituição tinha sua autonomia de comando, subordinada às suas respectivas organizações centrais da Marinha, Exército e Guarda Nacional e, no caso dos Corpos Policiais, aos presidentes.

 

Somente em 1970, com a junção e incorporação dos efetivos da GUARDA CIVIL, passou a se denominar POLÍCIA MILITAR. Sua função constitucional de polícia ostensiva e preventiva foi definida na Constituição Federal, artigo 144, entretanto, através da Emenda Constitucional nº 18, daquele mesmo ano, passou a se subordinar às Forças Armadas, sendo-lhes aplicadas as mesmas restrições de direitos, dentre os quais a sindicalização e a greve.

Funcionando como um exército, aquartelada, desprovida de cidadania, a PM cresceu em divórcio com a sociedade, ao passo que aquela modernizou e a PM estagnou na disciplina castrense.

É necessária e urgente uma HUMANIZAÇÃO DO POLICIAL BRASILEIRO. Uma adequação do servidor ao destinatário do serviço.

 

Por que insistir na humanização do policial militar?

A humanização não é do policial militar, mas sim da polícia enquanto órgão de prestação de serviço de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa humana. Não há como humanizar o indivíduo policial sem que lhe sejam garantidos direitos basilares, necessários à restauração da sua dignidade humana.

 

Algumas mudanças são urgentes e devem ser feitas imediatamente:

- Deve haver, em caráter de urgência, a desvinculação das forças policiais estaduais das Forças armadas, cujos objetivos são distintos. Uma defende a soberania nacional e outra defende o cidadão;

- O juramento da Polícia deve incluir entre os beneficiários de sua dedicação, a defesa da vida e do patrimônio material e imaterial do cidadão;

- O treinamento do policial deve ser voltado ao trato com o cidadão, ainda que infrator, mas que, por ocasião de sua transgressão da lei, não perdeu essa prerrogativa;

- As disciplinas intra-curriculares devem ser ministradas por pessoas ou instituições com capacitação técnico-científica, com graduação reconhecida pelo MEC e elaboradas em conjunto com a secretaria de educação de cada estado;

- Há que ser criado um organismo, diverso do TCE e do MP, com capacidade real de fiscalização, isento e independente, a fim de auditar as contas das instituições policiais para evitar os desvios de verba que são latentes e notórios;

- Os cargos de direção e gerenciamento deverão ter suas prerrogativas estabelecidas por legislação extra-corporação, remetendo seus administradores à responsabilização penal, cível e administrativa por atos de improbidade, coação ou assédio, a serem julgados pela justiça comum, nos termos da lei;

- É necessária a extinção imediata dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, que são caros e ineficientes, uma vez que não julgam com justiça, mas sim por equidade, baseados na disciplina regida por regulamentos estaduais;

 

Não se podem criar métodos novos quando não se abandonam os vícios antigos.

A reestruturação da carreira policial é uma necessidade tão premente quanto a organização das funções de cada cargo, num universo limitado de atribuições, definidas em lei e respeitadas pelos próprios agentes encarregados das atividades policiais.

Chega dos paradigmas enfadonhos de que só se consegue efetuar um bom trabalho se estiver sendo humilhado e reduzido no ambiente de trabalho.

Todos os dias, os operários de polícia militar, por determinação estrutural disciplinar, devem ser submetidos a uma palestra inicial de trabalho, intitulada “preleção”, onde um oficial dita as verdades absolutas da caserna, sem direito à contestação ou discussão do tema.

Entre as “verdades absolutas” aprendidas diariamente nos quartéis, estão as de que somente o militarismo é capaz de manter a qualidade do serviço prestado, como se prestássemos um serviço de qualidade; de que, se não fôssemos militares, não teríamos moral, civismo e decência; de que o cidadão comum faz parte do território inimigo; de que a sociedade é ingrata e hipócrita, uma vez que não coaduna com os propósitos de aniquilação do criminoso, ensinados nas entrelinhas das instruções.

 

A POLÍCIA MILITAR NÃO TEM LUGAR PARA OS DEFICIENTES, PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Dentre os mais absurdos conceitos da PM, esse chega a ser inacreditável em pleno século XXI:

De acordo com a lei federal 8.213/91 toda empresa com mais de cem funcionários é obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas portadoras de necessidades especiais:

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%

 

Sendo assim, a PMESP deveria ter vaga para cinco mil pessoas com necessidades especiais, entretanto, a PMESP discrimina o deficiente e limita o seu acesso aos seus quadros, criando uma perigosa analogia ao regime nazista, que segregava os que não eram considerados “superiores” ou com os exércitos espartanos, que desprezavam as “pessoas imperfeitas”.

Para ser contratado pela polícia militar, o cidadão precisa ser quase um atleta, sendo submetido a provas físicas rigorosas e exames médicos e psicológicos detalhados, incutindo na cabeça do candidato aprovado que ele é uma espécie de “super-humano”. Entretanto, após toda essa separação, metade do efetivo vai trabalhar em funções administrativas, atrás de uma mesa ou num almoxarifado.

Os cursos de formação aniquilam a dignidade do candidato, elidindo sua individualidade, submetendo-o a constrangimento, expondo sua nudez para o grupo, caçoando de suas fragilidades, submetendo-o a hipnose grupal,  impondo castigos físicos individuais e grupais, criando grupos de “justiçamento disciplinar interno” que, após formados, vão acabar entendendo que têm o mesmo direito de “corrigir” os que destoam de suas ideologias.

“Os grupos de extermínio nascem nos banheiros e alojamentos dos quartéis, disfarçados de “patrulhas disciplinares” corretoras dos que se desviam através de castigos físicos”.

Não são os “comportamentos desviados”, nem as “ovelhas negras” da tropa, mas sim os “queridinhos”, os mais enquadrados na disciplina, fisicamente perfeitos e mentalmente identificados com a ideologia da corporação.

Por isso não entendem quando, ao saírem às ruas, fardados, e atacarem o povo, são rechaçados pela sociedade e hostilizados pelos organismos de direitos humanos.

O policial militar é doutrinado a acreditar que é inimigo do povo, ao qual deve proteger por piedade, por altruísmo, e que, vez por outra, precisa ser “corrigido”, para que não se desvie de seu trilho.

Alguns, pela forte presença familiar e pelos laços afetivos da comunidade, não se deixam levar por essas ideologias de “limpeza étnica”, mas infelizmente, não são maioria, e são discriminados dentro do próprio convívio social da corporação. São os chamados “fura-bumbos”.

O soldado de polícia é um indivíduo sem individualidade, posto que foi necessária justamente essa desvinculação do individual para o coletivo para que se tornasse útil ao sistema. Uma pessoa “doutrinada” para obedecer.

O cidadão não quer uma polícia que o reprima, mas sim uma que o defenda.

Se o policial não consegue ver a diferença entre o cidadão de bem e o cidadão infrator, decididamente não está preparado para prestar um serviço do quilate do que presta.

Por uma polícia cidadã.

Desmilitarizem. Dêem ao cidadão a chance de ter uma Polícia que lhe agrade.

Marco Ferreira - Presidente da APPMARESP