POR QUE MANTEMOS EM SIGILO AS IDENTIDADES DOS POLICIAIS QUE NOS PROCURAM?

03/07/2014 22:02

Recentemente, um comandante, em nota à imprensa, repudiando a legitimidade conferida à APPMARESP pela CONSTITUIÇÂO FEDERAL, sugeriu que apresentássemos os nomes dos policiais que nos procuraram para relatarem o temor diante das ameaças de morte que vinham e vêm recebendo, em razão única e exclusiva de serem policiais militares.

 

Verifique a nota de imprensa do CPI-9

"o comando solicita ao cidadão que foi fonte na referida matéria - Marco Ferreira - para que apresente à polícia Militar, o rol dos policiais militares que disse tê-lo procurado"   

Coronel Figueiredo, comandante do CPI-9, Jornal A Gazeta de Piracicaba, 01/07/2014)


A este comandante, bem como aos policiais sob seu comando, esclarecemos que a APPMARESP goza da confiança de seus associados justamente por defender seus direitos e por respeitar suas limitações e sua vontade. Não conquistamos isso em um estalar de dedos. Foram necessários anos de dedicação e empenho, sofrendo perseguições, calúnias, privações, humilhações e punições injustas.


Hoje somos um órgão de interação entre a PM e a comunidade e isso assusta aos comandantes da PM, que temem que, pela nossa visão constitucional do direito, lhes tomemos o oligopólio do poder sobre seus comandados.


Informamos que não queremos o poder, por não concordar com ele. Policiais não são objetos. São seres humanos. São o maior patrimônio da Polícia Militar, maiores que suas viaturas importadas, que suas armas automáticas, que suas influências políticas, que seus computadores modernos. São seu mais precioso tesouro. De valor inestimável e merecem todo o respeito possível. Não são “tropa”. São pessoas.


Fizemos um breve resumo de alguns artigos, com uma tradução segundo a nossa visão, num universo de mais de uma centena, para que as pessoas vejam os motivos pelos quais policiais pais de família são presos, privados de sua liberdade, dentro dos quartéis, todos os dias:

 

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO II
Da Transgressão Disciplinar

Artigo 12 - Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Regulamento.
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Artigo 13 - As transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).
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44 - deixar de prestar a superior hierárquico continência ou outros sinais de honra e respeito previstos em regulamento (M);
Breve resumo APPMARESP:
O subordinado deve ao “superior” alguns sinais coreográficos, exigidos rigorosamente dos policiais para com seus comandantes, numa clara afirmação de subserviência mantida a rigor para condicionar o subconsciente do funcionário a se sentir inferiorizado, já que tais sinais devem sempre partir do subordinado e nem sempre, ou, raramente são retribuídos.
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125 - freqüentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não estejam de conformidade com a lei (G);
Breve resumo APPMARESP:
Esse artigo tem a clara conotação de obstar a participação e integração social do policial militar, na sociedade constituída em sua maioria absoluta por pessoas comuns, civis, protegidas pela Constituição Federal e por todos os compêndios de Direitos Humanos dos quais o país é signatário, mas que não convém ao caráter castrense de domínio do intelecto. Em resumo, o policial tem como único direito, “não ter direitos”.
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128 - discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou policiais, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado (L);
Breve resumo APPMARESP:
Um claro inibidor de opinião política, filosófica e ideológica, que remete o policial à categoria de autômato, reduzido a um mero expectador dos assuntos sociais de interesse comum, afastando-o do convívio saudável com a comunidade, limitando sua participação na resolução dos assuntos de interesse comum. Dessa forma é mais fácil coloca-lo contra grupos com objetivos comuns, chamando-os de “desordeiros” ou “vândalos”.
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130 - recorrer a outros órgãos, pessoas ou instituições, exceto ao Poder Judiciário, para resolver assunto de interesse pessoal relacionados com a Polícia Militar (M);
Esse artigo, sem dúvida nenhuma é uma clara afronta a todos os direitos constitucionais inerentes à pessoa humana, insculpidos na Constituição Federal e reduzidos a um termo que beira à escravidão humana, tão repudiada pelos códigos de ética profissionais e garantias fundamentais da pessoa humana. Nesse caso, os policiais que buscarem à APPMARESP, órgão legítimo para representa-los e aos seus interesses, será punido, preso pelos seus comandantes.
Por estes e outros motivos, continuaremos respeitando a individualidade dos policiais que nos procuram e garantindo sigilo sobre suas identidades. Não temos medo das ameaças que viemos sofrendo continuamente por determinados comandantes, e que serão esclarecidas no devido tempo, conforme já estão sendo, junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR-SP, que muito em breve nos trará muito boas notícias.
Contem sempre conosco.
Estamos à sua disposição, POLICIAL MILITAR.

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