PREFEITURA DE PIRACICABA ESTÁ MULTANDO AS PESSOAS ALEATORIAMENTE?

14/10/2014 12:04

SEMUTTRAN ESTÁ DANDO MULTAS SEM PRESENCIAR AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.

Chegou ao conhecimento da APPMARESP, uma denúncia muito grave envolvendo a Prefeitura de Piracicaba, através da Secretaria Municipal de trânsito e Transportes – SEMUTTRAN, com respeito às autuações de trânsito elaboradas pelos agentes contra veículos estacionados nas áreas de estacionamento rotativo, a famosa “ZONA AZUL”.

Segundo apuramos, os agentes estão multando as pessoas de dentro de seus escritórios na SEMUTTRAN, sem sair do conforto do ar-condicionado!

Você estaciona o seu veículo na área central e demais bairros que contam com o sistema de zona azul, ou estacionamento rotativo, e é fiscalizado por funcionários de uma empresa particular, através de um “palm top” desta empresa, não homologado pelo CONTRAN e nem aferido pelo INMETRO. Essa notificação é entregue na SEMUTTRAN e o agente de trânsito, autoridade competente para fiscalizar o estacionamento rotativo E QUE DEVERIA POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL COMPROVAR NO LOCAL DA INFRAÇÃO, faz a multa sem sequer saber se de fato você esteve estacionado naquele local, contrariando a lei de trânsito.

A legislação de trânsito prevê que o município deve implantar e manter sistema de estacionamento rotativo, no entanto a fiscalização deve ser feita pelo município ou pela polícia ostensiva de trânsito e não por particulares.

Vejam o que diz a lei de trânsito:

LEI FEDERAL Nº 9.503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:

- Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

...

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

...

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

 

- Art. 181. Estacionar o veículo:

...

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

No envelope deixado com a autuação pela empresa particular, consta um período de dez minutos para regularização, estendendo-se por período inferior a duas horas, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais), ou ainda podendo a pessoa regularizar até às 18:00 horas do dia seguinte, diretamente junto ao particular prestador do serviço, e não através de guia de recolhimento, como os demais serviços públicos, pelo valor de R$ 10,00 (dez reais). Ora, se há a possibilidade de se regularizar até o dia seguinte, em qual momento o agente de trânsito poderia autuar o veículo estacionado em desacordo com a regulamentação?

A multa de trânsito só tem validade quando aplicada pelo agente de trânsito e o funcionário da ZONA AZUL não é representante da autoridade de trânsito, sendo assim, sua notificação não tem valor legal.

Quem for autuado nessas condições, deve além de recorrer da multa, também ajuizar uma ação cível indenizatória contra a prefeitura e a empresa que autuou, solidariamente, requerendo indenização pelo dano moral causado, além de denunciar a prefeitura e a empresa autuadora junto ao Ministério Público do Patrimônio pelo ilícito de Improbidade Administrativa, de acordo com a lei federal nº 8.429, artigo 11 e incisos, cuja pena para os infratores está descrita na mesma lei, no artigo 12, inciso III – (inciso III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos).

VEJA ABAIXO UM EXEMPLO TÍPICO:

 

 

 

 

Procuramos o departamento de comunicação social da Semuttran, mas não foi esclarecido o motivo do agente de trânsito haver efetuado a autuação estando ausente do local da infração.

A Prefeitura Municipal não se manifestou a respeito.

A empresa responsável pelas notificações, ESTAPAR (Hora Park Piracicaba) respondeu que só preenche os avisos de estacionamento, mas se a pessoa não pagar, quem autua é a Semuttran.