Publicada lei que estabelece pena para envolvidos em milícias e grupos de extermínio

26/10/2012 13:25

 

 

A punição para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões pode chegar a oito anos de detenção. A lei tipificando o crime e estabelecendo a pena foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição de 28 de setembro no Diário Oficial da União. 

O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob "o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio". A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena vai de um a três anos. 

O Artigo 288 do texto publicado no Diário Oficial da União detalha em que consiste o crime: "Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]", diz. 

No começo do mês de setembro, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto foi à sanção presidencial. 

A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A idéia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes. 

Fonte: Agência Brasil