DEPUTADO ESTADUAL DO PSDB QUER ADMITIR AO SERVIÇO ATIVO POLICIAIS MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS E MELHORAR AS PROMOÇÕES ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR.

27/08/2013 12:04

    LEIA NA ÍNTEGRA PROJETO POLÊMICO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 2013

Dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo, altera o quadro do efetivo de Subtenentes e Sargentos, acelera a promoção à graduação de Cabo PM os Soldados PM de 1ª Classe após 10 (dez) anos de efetivo serviço e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - A designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo da Polícia Militar será realizada por ato do Governador do Estado, conforme o disposto neste Projeto de Lei complementar, visando a atender ao interesse público no combate à violência e às necessidades especiais da Instituição.
   § 1º - A designação possui caráter temporário, aceitação voluntária e terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.
   § 2º - Findo o período de designação, de 24 (vinte e quatro meses) o militar é promovido automaticamente, independente de vagas, podendo, caso preencha os requisitos necessários, prorrogar por igual período, onde já na nova graduação ou posto, desempenhar a nova função, retornando aos quadros da reserva remunerada, com direito a novo Posto Imediato.
   § 3º - Somente será designado para recompor o efetivo, o policial da reserva remunerada pertencente ao Quadro da Polícia Militar (QPM), quando do serviço ativo, no posto máximo de Capitão PM, caso em que, não poderá ser prorrogado.
Artigo 2º - A designação dos Oficiais e Praças para o serviço ativo observará o preenchimento exclusivamente de segurança de perímetro de instalações de serviços públicos; guarda e administração de organização militar estadual; segurança pessoal de autoridades, conforme previsto na lei complementar de fixação do efetivo da Polícia Militar, sendo preferencialmente no local mais próximo de sua residência ou na última unidade em que se deu sua passagem para a inatividade.
Artigo 3º - Para ser designado para o serviço ativo, o militar da reserva ou reformado deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I — ter idade máxima de 52 (cinquenta e dois) anos para Cabos e Soldados PM, 56 (cinquenta e seis anos) para Sub Tenentes e Sargentos e 62 (sessenta e dois anos) para os oficiais até o posto máximo de Capitão PM;
II – ter sido transferido para a reserva ou reformado com, no mínimo, bom comportamento, não ter sido processado, por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
III – possuir capacidade técnica, física e mental para o exercício da atividade;
IV – não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e policiais-militares.
§1º A capacidade técnica, prevista no inciso III do caput será comprovada através de estágio na própria Organização Policial Militar, na qual o Policial estará designado, bem como pelas funções e encargos por ele exercidos, quando no serviço e no desempenho das atividades designadas pela Polícia Militar.
   §2º O militar da reserva remunerada, para permanecer designado no serviço ativo, deverá continuar satisfazendo os requisitos de que trata este artigo.
Artigo 4º- O militar designado terá as mesmas obrigações do militar da ativa, de igual situação hierárquica, estando sujeito às mesmas cominações legais.

Artigo 5º - São direitos do militar designado, nos termos da legislação vigente:
I — a contagem do novo tempo de serviço será somada ao tempo de efetivo serviço, quando da passagem para a inatividade, para efeito de férias, Licença Prêmio, adicional quinquenal, adicionais de horas/aula, entre outras, como se efetivo fosse;
  § 1º O período de designação, compreendido em vinte e quatro meses, é considerado período aquisitivo, para fins das férias anuais do designado.
  § 2º - As férias anuais do designado para o serviço ativo não podem ser cassadas, e serão concedidas no período da reconvocação, se houver, no caso de dispensa ou não de renovação da designação.
  Artigo 6º - O designado será dispensado, a qualquer tempo, quando:
  I — solicitar a sua dispensa;
  II — deixar de preencher os requisitos previstos no art. 3º desta Resolução;
  III — obter licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias, contínuos, no período de 01 (um) ano, salvo se decorrente de acidente decorrente de serviço ou no trajeto.
Parágrafo único. Se o militar designado permanecer licenciado por acidente decorrente de serviço até o fim do período da designação não poderá ser reconduzido, estando nessa situação.
Artigo 7º - O designado deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na Instituição.
Artigo 8º - Será tornado sem efeito o requerimento do militar sem preencher os requisitos nescessários ou fora do tempo hábil, do prazo determinado no ato respectivo.
Artigo 9º - Os militares da reserva remunerada que se encontram designados para o serviço ativo na data da entrada em vigor desta Lei Complementar poderão ser mantidos na função, se atendidas às condições estabelecidas para seu posto ou graduação.
Artigo 10 – No mesmo ato, para que não seja prejudicado o efetivo existente que será deslocado para a atividade fim, altera o efetivo do quadro dos Sub Tenentes e Sargentos, passando o efetivo a 1.200 (Um mil e duzentos) Sub Tenentes e 4.500 (Quatro mil e quinhentos) Terceiros Sargentos, sucedendo nas promoções os Segundos e Primeiros Sargentos de acordo com o almanaque.
Artigo 11 – Concomitantemente com as alterações do quadro de Sub Tenentes e Sargentos, será reduzido para o período de 10 (dez) anos, a promoção dos Soldados de 1ª Classe à graduação de Cabo PM, dos policiais militares ingressos a partir da promulgação desta lei, os policiais militares ingressos anteriormente, deverão ser promovidos neste período, até que os ingressos completem o tempo de promoção.
Artigo 12 – O efetivo do quadro de Sub Tenentes e Sargentos e dos Oficiais incorporados ao efetivo da Policia Militar, não concorrerão com as vagas destinadas aos policiais da ativa, passando a ter precedência e superioridade hierárquica o policial da ativa em igualdade de posto ou graduação, sob o policial incorporado ao efetivo.
           Artigo 13 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto de Lei Complementar tem por objetivo permitir o retorno voluntário à ativa, dos policiais militares da reserva e dos reformados, deslocando o efetivo administrativo para a atividade Operacional. A intenção da medida é auxiliar o quadro efetivo da Polícia Militar, proporcionando um aumento do efetivo policial, para as festividades da Copa do mundo em 2014, aproveitando o grande potencial e experiência que esses policiais possuem para contribuir sobremaneira no combate à crescente escalada da violência em nosso Estado.
O retorno desses profissionais será imprescindível para que prestem serviços administrativo, liberando, em muitos casos, os militares da ativa para se dedicarem ao policiamento ostensivo nas ruas.
Além disso, esta medida não terá custos para os cofres do Estado, tendo em vista que estes policiais já conhecem o tramite administrativo na Polícia Militar, liberando o efetivo mais jovem ao combate à marginalidade nas ruas, ou ainda auxiliando na realização de serviços internos.
O objetivo é substituir os policiais da ativa que estão designados em todos os tipos de serviço administrativo, por policiais da reserva ou reformados, que apresentem condições médicas e ficha funcional apta para a nova função. Será uma contribuição para a promoção do Policial reformado ou na reserva, que se aposenta com menos de 50 (cinquenta) anos e que se vê obrigado a passar para reforma/reserva por não ter nenhuma perspectiva de promoção na carreira, durante o serviço ativo.
As atividades que também poderão ser desempenhadas estão ligadas a ações de menor desgaste físico como defesa civil e segurança de perímetro de instalações de serviços públicos; guarda de organização militar estadual; segurança pessoal de autoridades; e procedimentos administrativos.
Diante do exposto, apelo ao Senhor Governador do Estado Doutor GERALDO ALCKMIN para que envide todos os esforços para a sanção desta propositura, por se tratar de medida de relevante interesse público, sem qualquer ônus para o Estado, sendo uma das alternativas viáveis para combater a violência no Estado de São Paulo.

Sala das Sessões, em 22/8/2013

a) Carlão Pignatari - PSDB
 

VOCÊ ACREDITA QUE PROJETO QUE AUTORIZA POLICIAIS MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS A VOLTAREM AO SERVIÇO POLICIAL SERÁ ACEITO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO?

Re:promoções pós aposentadoria

NILSON MACENA | 05/09/2013

Wilson, ESTE FOI UM DOS QUESTIONAMENTOS DO DEP. CARLÃO PIGNATARI, PORQUE NO EXÉRCITO O SARGENTO CHEGA A CAPITÃO E NA PM SÓ CHEGA A SUBTENENTE, APÓS ESCLARECIMENTO ELE ACHOU UM ABSURDO, DAÍ ENTÃO FOI CRIADO A PLC Nº 28/2013...

promoções pós aposentadoria

wilson | 04/09/2013

pois é, estou subtenente na ativa e ate agora, so vi serem promovidos os outros que se recusaram a fazer curso na PM.Os antes de 70 ganharam um monte de promoção, os soldados antigos ganharam a de cabo, os cabos a de sargento e quem é concursado não ganha nada e fica marcando passo como subtenete ate inaativar.

Re:promoções pós aposentadoria

NILSON MACENA | 05/09/2013

Wilson, INFELIZMENTE ESTA É UMA REALIDADE QUE DEVE SER MUDADA, VC PODE ENTRAR EM CONTATO COM O DEPUTADO CARLÃO PIGNATARI E FAZER SUA SUGESTÃO, O QUE ELE PODIA FAZER PARA MINIMIZAR AS DIFICULDADES E MELHORAR A REMUNERAÇÃO, ESTÁ SENDO FEITO, MESMO SENDO A MÉDIO PRAZO......UM ABRAÇO.

Re:promoções pós aposentadoria

JURACI | 17/09/2013

Wilson, eu sofri como vc ta sofrendo, fui Sub na ativa, e passei pra reserva como 2º Ten, agora voltar a trabalhar mais 02 anos sem remuneração isso é uma palhaçada, Vou continuar fazendo Bico, 2, 4, ou mais anos.Deputado Carlão o qual eu conheço e tenho muito respeito, mais peço sua ajuda, sem QSJ não da.O Sr é do PSDB o governador se quiser pode fazer aos Policiais do Estado os quais o Protegem.

salário

Carlos A. | 03/09/2013

É uma grande falta de respeito com a policia militar, estamos discutindo a volta de aposentados para aumentar o salário dele mais que ñé nada, sempre deixando alguem para tras e o salário de quem esta trabalhando, ninguem fala em pagar um salário digno para eles.Porque se pagassem um salário digno para os policiais militares ñ haveria o porque os PM aposentados agora que poderiam usufluir da sua aposentadoria, tem que voltar a trabalhar. Isso é uma falta de respeito conosco. Ei entendi que aceita quem quizer, por isso é que eu falo a falta de respeito com os policiais militares.

Re:salário

NILSON MACENA | 04/09/2013

Carlos A., CONCORDO COM VC, MAS QUAL FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO, TEM UM SALÁRIO DIGNO QUE PERMITA ELE APOSENTAR E USUFRUIR DA SUA APOSENTADORIA??? A INTENÇÃO DO DEPUTADO CARLÃO PIGNATARI É DE MINIMIZAR A SITUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR QUE SE APOSENTA COM 47/50 ANOS E É OBRIGADO A FAZER BICO EM PIZZARIA, PADARIA, SUPERMERCADO, ETC...CORRENDO RISCO DE MORTE, PARA COMPLEMENTAR SUA RENDA, PORQUE A PM NÃO DÁ CONDIÇÕES DE PROMOÇÃO NA ATIVA E CONSEQUENTEMENTE UMA MELHORA NO SEU SALÁRIO....

vencimentos

Carlos Alberto Rodrigues | 03/09/2013

Eu acho o que o nilson quiz perguntar é o seguinte, o salário que recebo como aposentado é um e com o retorno terei um novo salário seria isso ou volto com o mesmo salário.

Re:vencimentos

NILSON MACENA | 04/09/2013

Carlos Alberto Rodrigues, VC VOLTA COM O SALÁRIO QUE VC RECEBE ATUALMENTE, O QUE VAI MUDAR É QUE APÓS 24 MESES, VC RECEBE UMA PROMOÇÃO, CONSEQUENTEMENTE UM AUMENTO DE SALÁRIO DE ACORDO COM A NOVA GRADUAÇÃO OU POSTO..

QAOPM

Reinaldo Beraldo | 03/09/2013

Este projeto engloba os oficiais do quadro QAOP...

Re:QAOPM

NILSON MACENA | 04/09/2013

Reinaldo Beraldo, ENGLOBA TODOS OS POLICIAIS MILITARES (DENTRO DAS CONFORMIDADES) ATÉ O POSTO MÁXIMO DE CAPITÃO.........UM ABRAÇO

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