DEPUTADO ESTADUAL DO PSDB QUER ADMITIR AO SERVIÇO ATIVO POLICIAIS MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS E MELHORAR AS PROMOÇÕES ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR.

27/08/2013 12:04

    LEIA NA ÍNTEGRA PROJETO POLÊMICO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 2013

Dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo, altera o quadro do efetivo de Subtenentes e Sargentos, acelera a promoção à graduação de Cabo PM os Soldados PM de 1ª Classe após 10 (dez) anos de efetivo serviço e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - A designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo da Polícia Militar será realizada por ato do Governador do Estado, conforme o disposto neste Projeto de Lei complementar, visando a atender ao interesse público no combate à violência e às necessidades especiais da Instituição.
   § 1º - A designação possui caráter temporário, aceitação voluntária e terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.
   § 2º - Findo o período de designação, de 24 (vinte e quatro meses) o militar é promovido automaticamente, independente de vagas, podendo, caso preencha os requisitos necessários, prorrogar por igual período, onde já na nova graduação ou posto, desempenhar a nova função, retornando aos quadros da reserva remunerada, com direito a novo Posto Imediato.
   § 3º - Somente será designado para recompor o efetivo, o policial da reserva remunerada pertencente ao Quadro da Polícia Militar (QPM), quando do serviço ativo, no posto máximo de Capitão PM, caso em que, não poderá ser prorrogado.
Artigo 2º - A designação dos Oficiais e Praças para o serviço ativo observará o preenchimento exclusivamente de segurança de perímetro de instalações de serviços públicos; guarda e administração de organização militar estadual; segurança pessoal de autoridades, conforme previsto na lei complementar de fixação do efetivo da Polícia Militar, sendo preferencialmente no local mais próximo de sua residência ou na última unidade em que se deu sua passagem para a inatividade.
Artigo 3º - Para ser designado para o serviço ativo, o militar da reserva ou reformado deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I — ter idade máxima de 52 (cinquenta e dois) anos para Cabos e Soldados PM, 56 (cinquenta e seis anos) para Sub Tenentes e Sargentos e 62 (sessenta e dois anos) para os oficiais até o posto máximo de Capitão PM;
II – ter sido transferido para a reserva ou reformado com, no mínimo, bom comportamento, não ter sido processado, por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
III – possuir capacidade técnica, física e mental para o exercício da atividade;
IV – não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e policiais-militares.
§1º A capacidade técnica, prevista no inciso III do caput será comprovada através de estágio na própria Organização Policial Militar, na qual o Policial estará designado, bem como pelas funções e encargos por ele exercidos, quando no serviço e no desempenho das atividades designadas pela Polícia Militar.
   §2º O militar da reserva remunerada, para permanecer designado no serviço ativo, deverá continuar satisfazendo os requisitos de que trata este artigo.
Artigo 4º- O militar designado terá as mesmas obrigações do militar da ativa, de igual situação hierárquica, estando sujeito às mesmas cominações legais.

Artigo 5º - São direitos do militar designado, nos termos da legislação vigente:
I — a contagem do novo tempo de serviço será somada ao tempo de efetivo serviço, quando da passagem para a inatividade, para efeito de férias, Licença Prêmio, adicional quinquenal, adicionais de horas/aula, entre outras, como se efetivo fosse;
  § 1º O período de designação, compreendido em vinte e quatro meses, é considerado período aquisitivo, para fins das férias anuais do designado.
  § 2º - As férias anuais do designado para o serviço ativo não podem ser cassadas, e serão concedidas no período da reconvocação, se houver, no caso de dispensa ou não de renovação da designação.
  Artigo 6º - O designado será dispensado, a qualquer tempo, quando:
  I — solicitar a sua dispensa;
  II — deixar de preencher os requisitos previstos no art. 3º desta Resolução;
  III — obter licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias, contínuos, no período de 01 (um) ano, salvo se decorrente de acidente decorrente de serviço ou no trajeto.
Parágrafo único. Se o militar designado permanecer licenciado por acidente decorrente de serviço até o fim do período da designação não poderá ser reconduzido, estando nessa situação.
Artigo 7º - O designado deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na Instituição.
Artigo 8º - Será tornado sem efeito o requerimento do militar sem preencher os requisitos nescessários ou fora do tempo hábil, do prazo determinado no ato respectivo.
Artigo 9º - Os militares da reserva remunerada que se encontram designados para o serviço ativo na data da entrada em vigor desta Lei Complementar poderão ser mantidos na função, se atendidas às condições estabelecidas para seu posto ou graduação.
Artigo 10 – No mesmo ato, para que não seja prejudicado o efetivo existente que será deslocado para a atividade fim, altera o efetivo do quadro dos Sub Tenentes e Sargentos, passando o efetivo a 1.200 (Um mil e duzentos) Sub Tenentes e 4.500 (Quatro mil e quinhentos) Terceiros Sargentos, sucedendo nas promoções os Segundos e Primeiros Sargentos de acordo com o almanaque.
Artigo 11 – Concomitantemente com as alterações do quadro de Sub Tenentes e Sargentos, será reduzido para o período de 10 (dez) anos, a promoção dos Soldados de 1ª Classe à graduação de Cabo PM, dos policiais militares ingressos a partir da promulgação desta lei, os policiais militares ingressos anteriormente, deverão ser promovidos neste período, até que os ingressos completem o tempo de promoção.
Artigo 12 – O efetivo do quadro de Sub Tenentes e Sargentos e dos Oficiais incorporados ao efetivo da Policia Militar, não concorrerão com as vagas destinadas aos policiais da ativa, passando a ter precedência e superioridade hierárquica o policial da ativa em igualdade de posto ou graduação, sob o policial incorporado ao efetivo.
           Artigo 13 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto de Lei Complementar tem por objetivo permitir o retorno voluntário à ativa, dos policiais militares da reserva e dos reformados, deslocando o efetivo administrativo para a atividade Operacional. A intenção da medida é auxiliar o quadro efetivo da Polícia Militar, proporcionando um aumento do efetivo policial, para as festividades da Copa do mundo em 2014, aproveitando o grande potencial e experiência que esses policiais possuem para contribuir sobremaneira no combate à crescente escalada da violência em nosso Estado.
O retorno desses profissionais será imprescindível para que prestem serviços administrativo, liberando, em muitos casos, os militares da ativa para se dedicarem ao policiamento ostensivo nas ruas.
Além disso, esta medida não terá custos para os cofres do Estado, tendo em vista que estes policiais já conhecem o tramite administrativo na Polícia Militar, liberando o efetivo mais jovem ao combate à marginalidade nas ruas, ou ainda auxiliando na realização de serviços internos.
O objetivo é substituir os policiais da ativa que estão designados em todos os tipos de serviço administrativo, por policiais da reserva ou reformados, que apresentem condições médicas e ficha funcional apta para a nova função. Será uma contribuição para a promoção do Policial reformado ou na reserva, que se aposenta com menos de 50 (cinquenta) anos e que se vê obrigado a passar para reforma/reserva por não ter nenhuma perspectiva de promoção na carreira, durante o serviço ativo.
As atividades que também poderão ser desempenhadas estão ligadas a ações de menor desgaste físico como defesa civil e segurança de perímetro de instalações de serviços públicos; guarda de organização militar estadual; segurança pessoal de autoridades; e procedimentos administrativos.
Diante do exposto, apelo ao Senhor Governador do Estado Doutor GERALDO ALCKMIN para que envide todos os esforços para a sanção desta propositura, por se tratar de medida de relevante interesse público, sem qualquer ônus para o Estado, sendo uma das alternativas viáveis para combater a violência no Estado de São Paulo.

Sala das Sessões, em 22/8/2013

a) Carlão Pignatari - PSDB
 

VOCÊ ACREDITA QUE PROJETO QUE AUTORIZA POLICIAIS MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS A VOLTAREM AO SERVIÇO POLICIAL SERÁ ACEITO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO?

prazoz

Vitor | 03/09/2013

Qual a estimativa do prazo para o governador aprovar ou não o projeto?

Att.

Re:prazoz

NILSON MACENA | 03/09/2013

Vitor, EXISTE UMA FORMALIDADE A SER CUMPRIDA, MAS ACREDITO QUE O DEPUTADO SÓ COLOCARÁ EM PAUTA PARA VOTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, QUANDO O GOVERNADOR FIZER O INDICATIVO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO, ISSO ESTÁ SENDO NEGOCIADO PELO DEP. CARLÃO PIGNATARI - PSDB, LEMBRANDO QUE O PARTIDO TEM MAIORIA NA ASSEMBLÉIA........UM ABRAÇO.

Acorda PM

J. Santos | 02/09/2013

Deus ajude que este projeto de prosseguimento e o Sr. Governador aprove.
Tendo em vista de que infelizmente tem muito policial inativo que passaram para inatividade com média de 44 aos 50 anos, e continuam fazendo bico em comércio e firmas, onde recebem ordens, de civis; sem querer desmerecer, os quais são encarregados e não conhecem nada de segurança, porém, por serem encarregados eles que dizem o que os antigões devem fazer, sendo que na PMESP, eles não gostavam de receber ordens dos Aspirantes e nem dos 3º Sgt(s) modernos qdo saiam do antigo CFAP. os quais chamavam de (Aspirinas e tercerebas), agora recebem ordens de paisanos.

Re:Acorda PM

NILSON MACENA | 03/09/2013

J.Santos, É EXATAMENTE ESTA A PROPOSTA DO DEP. CARLÃO PIGNATARI, TIRAR O PM DO BICO E DAR UM POUCO MAIS DE DIGNIDADE E SEGURANÇA, COM A VOLTA A PM ELE TERÁ 2 PROMOÇÕES, PODERÁ MELHORAR O SALÁRIO E TERÁ UM GANHO VITALÍCIO......UM ABRAÇO.

Dúvidas

Edinaldo | 01/09/2013

Há 4 meses reformei como 1º Sgt PM com 28 anos de corporação e mais tempo averbado que somando são 31 anos e meio. Se eu permanecesse até dezembro de 2013 seria promovido a 1º Sgt PM, além de ter mais 3 meses de LP, reformaria como SubTen PM. Tenho 50 anos, caso esse Projeto não seja vetado pelo Governador, como seria, eu retornaria como 1º Sgt por 2 anos e seria promovido a SubTen PM podendo permanecer por mais dois anos reformando com 2º Ten PM? Quanto a LP, ela passa a contar da data que retornar ou perco por ter saído? Obrigado, aguardo respostas.

Re:Dúvidas

NILSON MACENA | 01/09/2013

Edinaldo, O QUE FICOU PARA TRÁS VC ESQUECE.....O QUE VAI CONTAR PARA EFEITO DE LIC. PRÊMIO E QUINQUENIOS SÃO OS 28 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO...NO SEU CASO, VC VOLTA COMO 1º SGT, SOMA OS 28 ANOS+24 MESES,DARIA 30 ANOS (VC ADQUIRI LP+ 6º QUINQUENIO E PROMOÇÃO A SUBTEN) RENOVA POR MAIS 24 MESES E É PROMOVIDO A 2º TEN E NÃO PODE RENOVAR MAIS.......UM ABRAÇO.

Re:Re:Dúvidas

Edinaldo | 02/09/2013

Obrigado pela orientação.
Você Nilson Macena que está acompanhando tal projeto, o que você acha, pode dar certo ou vamos ter empecilhos.

Re:Re:Re:Dúvidas

NILSON MACENA | 03/09/2013

Edinaldo, A POSSIBILIDADE É MUITO GRANDE, O DEPUTADO CARLÃO PIGNATARI É UM POLÍTICO SÉRIO E COMPROMETIDO COM A CAUSA PM, ELE CONVERSOU DIRETAMENTE COM O GOVERNADOR QUE É DO MESMO PARTIDO, ELE FARÁ UMA ANÁLISE DETALHADA DO PROJETO JUNTO COM SUA EQUIPE E VERIFICARÁ A VIABILIDADE, MAS DESDE JÁ ELE ACHOU EXCELENTE A IDÉIA DO PROJETO.....PARA DAR UMA FORÇA PARA O DEPUTADO ACESSE A PÁGINA facebbok.com/carlaopignatari E DEIXE SUA MENSAGEM.....UM ABRAÇO.

vencimentos

Carlos Bonfim | 31/08/2013

minha duvida esta nos vencimentos, por exemplo:
o reformado ja tem seus vencimentos agora resolve voltar.
Pergunto: Ele recebera outro salario ou a diferença referente a promoçao?

Re:vencimentos

NILSON MACENA | 01/09/2013

Carlos Bonfim, O POLICIAL APOSENTADO RECEBERÁ O SALÁRIO DE ACORDO COM SEU POSTO/GRADUAÇÃO, SE ELE RETORNAR COMO 2º TEN, RETORNARÁ COM O SALÁRIO DE 2º TEN IGUAL O DA ATIVA COM TODOS OS DIREITOS, APÓS 24 MESES, É PROMOVIDO A 1º TEN E RECEBERÁ COMO 1º TEN, COM SEUS QUINQUENIOS, SEXTA PARTE ETC...E ASSIM SUCESSIVAMENTE, RENOVA MAIS 24 MESES E É PROMOVIDO A CAPITÃO COM TODOS OS DIREITOS E FIM...

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