REORGANIZAÇÃO ESCOLAR: POLICIAL MILITAR, NÃO ENTRE NESSA BRIGA!

01/12/2015 18:58

O fechamento de escolas é uma determinação do GOVERNO ESTADUAL.

É um projeto sob  gestão da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Quem tem que acompanhar são os funcionários da educação, assim como o “escola da família”.

 

ONDE A POLÍCIA MILITAR ENTRA NISSO?

A PM só interfere na manifestação se for chamada pelo diretor da escola ocupada, mediante ocorrência ou iminência de acontecer crime.

Lembrem-se de que não é uma invasão, mas sim uma ocupação. Não é de caráter possessório, mas sim reivindicatório.

Policial pode entrar na escola sem ser chamado pela direção?

NÃO, NÃO PODE!

A entrada da PM nas escolas é regulamentada por lei e obedece a rígidos padrões, definidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente, visando sempre o bem estar dos alunos.

A POLÍCIA MILITAR NÃO EDITA AS LEIS. SÓ AS OBEDECE..

Se o seu comandante mandar tomar alguma atitude, tenha certeza de ter documentado essa ordem, porque quando vier o processo, e ele certamente virá, o patrulheiro poderá chama-lo à responsabilidade, ainda que solidária.

“A responsabilidade pelo patrimônio da escola é do diretor ou funcionários responsáveis, e, a menos que haja a expressa solicitação pelo diretor, o policial não deve adentrar sem a presença do conselho tutelar, sob pena de cometimento de crime de abuso de autoridade, lei 4898/65.”

Se houver necessidade de remoção de barreira ou artefato colocado pelos alunos, deve ser precedida de comunicação ao diretor da escola e à autoridade policial.

ALUNO NÃO É CRIMINOSO E NEM INIMIGO DO ESTADO. 

Lembrem-se do E.C.A....

A manifestação pública é direito constitucional, garantido por lei e só deixa de ser legítima após sentença expedida por AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente.

Mas o policial pode alegar que nas escolas ocupadas há outras categorias que não são alunos, nem adolescentes. Por exemplo, CENTRAIS SINDICAIS E MTST...

“SINDICATO, REPRESENTAÇÃO COLETIVA E MOVIMENTO SOCIAL

São mecanismos de GARANTIA DE DIREITOS e devem ser respeitados, ainda que haja provocações e, caso infrinjam a lei, devem ser CONDUZIDOS À PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL.”

PATRULHEIRO, NÃO SEJA PARTE DO PROBLEMA.

SEJA A SOLUÇÃO QUE TODOS NÓS DESEJAMOS.